Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg134249
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
Após o devido processo licitatório, a sociedade empresária Alfa celebrou contrato administrativo com o Estado Beta. Registre-se, contudo, que, durante a execução, o contrato foi extinto, por meio de um ato unilateral e escrito da Administração. Irresignada com a situação posta, a entidade privada contratada procurou o auxílio de especialistas na matéria, para entender os direitos que possui.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei n o 14.133/2021, é correto afirmar que, em face da extinção do contrato administrativo,
Acaberá recurso, no prazo de cinco dias, desde que a contratada demonstre que suportou grave prejuízo com a efetivação da medida.
Bnão caberá recurso, já que a Administração Pública fez uso de uma cláusula exorbitante aplicável ao contrato administrativo.
Cnão caberá recurso, à exceção do pedido de reconsideração, no prazo de três dias úteis.
Dnão caberá recurso, por se tratar de um direito potestativo da Administração Pública.
Ecaberá recurso, no prazo de três dias úteis.
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GabaritoE — caberá recurso, no prazo de três dias úteis.
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Extinção unilateral de contrato administrativo – Recursos na Lei 14.133/2021
Gabarito: Letra E. A extinção unilateral e escrita do contrato administrativo é ato recorrível, com prazo de 3 (três) dias úteis, conforme expressamente previsto no art. 165, I, 'e' da Lei 14.133/2021. A banca testa o conhecimento do rol de atos sujeitos a recurso e o prazo correto.
A Lei 14.133/2021 inovou ao estabelecer um recurso específico contra a extinção do contrato determinada por ato unilateral e escrito da Administração. O dispositivo é claro:
Art. 165Lei-14133
Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: ... e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
Portanto, a contratada pode apresentar recurso no prazo de três dias úteis contra a decisão que extinguiu o contrato.
Análise das alternativas:
Ato Administrativo
Recurso Cabível
Prazo (dias úteis)
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Extinção unilateral e escrita do contrato
Recurso hierárquico
3
Art. 165, I, "e"
Demais atos (ex.: habilitação, julgamento)
Recurso hierárquico
3
Art. 165, I
Atos sem recurso específico
Pedido de reconsideração
3
Art. 165, II
Exigência de demonstração de prejuízo
Não exigida
—
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que caberá recurso no prazo de cinco dias, desde que a contratada demonstre grave prejuízo. O prazo correto é de três dias úteis (art. 165, I), e não há exigência de demonstração de grave prejuízo para interpor o recurso — o direito de recorrer é objetivo e independe de prova de prejuízo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não caberá recurso por se tratar de cláusula exorbitante. É verdade que a Administração pode rescindir unilateralmente (cláusula exorbitante), mas desse ato cabe recurso, conforme art. 165, I, 'e'. A existência de cláusula exorbitante não afasta o direito ao recurso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não caberá recurso, exceto pedido de reconsideração no prazo de três dias úteis. Na verdade, cabe recurso diretamente, e o pedido de reconsideração (art. 165, II) é cabível apenas quando não houver recurso hierárquico. Como há previsão de recurso contra a extinção, o pedido de reconsideração não é a via adequada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que não cabe recurso por ser direito potestativo da Administração. A rescisão unilateral é, de fato, um direito potestativo da Administração, mas a lei assegura à contratada o direito de recorrer desse ato. O direito potestativo não exclui o controle administrativo por meio de recurso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta nos dois aspectos: (1) cabe recurso contra a extinção unilateral do contrato, e (2) o prazo é de três dias úteis, exatamente como previsto no art. 165, I, 'e' da Lei 14.133/2021.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha da banca está em afirmar que não cabe recurso (alternativas B, C e D) ou em alterar o prazo para cinco dias (alternativa A). Memorize o art. 165, I, 'e' e o prazo de 3 dias úteis para recurso contra extinção unilateral.