Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2026
- Código
- fg134256
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- AI e II, apenas.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.
GabaritoC — I, II e III, apenas.
Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I, II e III. A perda do cargo pelo servidor estável ocorre nas hipóteses de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, I a III da CF/88). A extinção do cargo ou sua declaração de desnecessidade não acarreta perda, mas sim disponibilidade remunerada (art. 41, §3º da CF/88).
A questão exige o conhecimento das hipóteses constitucionais e legais de perda do cargo, distinguindo-as da mera disponibilidade.
Hipótese de Perda do Cargo | Servidor Estável Perde o Cargo? | Fundamento Legal/Constitucional | Observação |
|---|---|---|---|
I. Sentença judicial transitada em julgado | Sim | Art. 41, §1º, I, CF/88; Art. 135, Lei 6.174/1970 | Perda do cargo efetivada por decisão judicial definitiva. |
II. Processo administrativo com ampla defesa | Sim | Art. 41, §1º, II, CF/88; Art. 135, Lei 6.174/1970 | Perda do cargo após PAD com contraditório e ampla defesa. |
III. Avaliação periódica de desempenho (com ampla defesa) | Sim | Art. 41, §1º, III, CF/88 (EC 19/98) | Hipótese constitucional, exige lei complementar para critérios. |
IV. Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade | Não (gera disponibilidade) | Art. 41, §3º, CF/88 | Servidor fica em disponibilidade remunerada, não perde o cargo. |
A sentença judicial transitada em julgado é uma das formas de perda do cargo. O art. 135 da Lei 6.174/1970 (Regime Jurídico dos Servidores do Paraná) dispõe expressamente nesse sentido, em consonância com o art. 41, §1º, I da Constituição Federal.
Estabilidade é a situação adquirida pelo funcionário efetivo, após o transcurso do período de estágio probatório, que lhe garante a permanência no cargo, dêle só podendo ser demitido em virtude de sentença judicial ou de decisão em processo administrativo, em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
O processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa também é causa de perda do cargo. A mesma base legal (art. 135 citado) e constitucional (art. 41, II) confirmam essa hipótese.
A avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio e com ampla defesa, é uma hipótese de perda do cargo introduzida pela EC 19/98 no art. 41, §1º, III da CF/88. Embora a CF exija lei complementar para definir os critérios, a questão considera válida a previsão em regulamento próprio, desde que assegurada a ampla defesa.
A extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade não leva à perda do cargo, mas sim à disponibilidade do servidor, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, §3º da CF/88). Portanto, o item está errado ao afirmar que o servidor "perderá o cargo".
A principal pegadinha da questão é confundir as hipóteses de perda do cargo com a extinção do cargo. Enquanto a perda ocorre por ato sancionatório (judicial, administrativo ou avaliação), a extinção gera disponibilidade, não demissão. Fique atento a essa distinção!
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, correspondendo à alternativa C.
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