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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2026

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg134256
Banca
FGV
Órgão
AL-GO
Ano
2026
Nível
Superior
O Art. 56 da Resolução 1.073/2001 dispõe que, cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor detentor de cargo efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.Em relação ao tema, avalie se o servidor público estável perderá o cargo nas seguintes hipóteses:I. Em virtude de sentença judicial transitada em julgado.II. Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.III. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, assegurada ampla defesa.IV. Se for extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.Está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DII, III e IV, apenas.
  5. EI, II, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo do servidor público estável

Gabarito: letra C — estão corretos apenas os itens I, II e III. A perda do cargo pelo servidor estável ocorre nas hipóteses de sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho (art. 41, §1º, I a III da CF/88). A extinção do cargo ou sua declaração de desnecessidade não acarreta perda, mas sim disponibilidade remunerada (art. 41, §3º da CF/88).

A questão exige o conhecimento das hipóteses constitucionais e legais de perda do cargo, distinguindo-as da mera disponibilidade.

Hipótese de Perda do Cargo

Servidor Estável Perde o Cargo?

Fundamento Legal/Constitucional

Observação

I. Sentença judicial transitada em julgado

Sim

Art. 41, §1º, I, CF/88; Art. 135, Lei 6.174/1970

Perda do cargo efetivada por decisão judicial definitiva.

II. Processo administrativo com ampla defesa

Sim

Art. 41, §1º, II, CF/88; Art. 135, Lei 6.174/1970

Perda do cargo após PAD com contraditório e ampla defesa.

III. Avaliação periódica de desempenho (com ampla defesa)

Sim

Art. 41, §1º, III, CF/88 (EC 19/98)

Hipótese constitucional, exige lei complementar para critérios.

IV. Extinção do cargo ou declaração de desnecessidade

Não (gera disponibilidade)

Art. 41, §3º, CF/88

Servidor fica em disponibilidade remunerada, não perde o cargo.

Item I — ✅ Correto

A sentença judicial transitada em julgado é uma das formas de perda do cargo. O art. 135 da Lei 6.174/1970 (Regime Jurídico dos Servidores do Paraná) dispõe expressamente nesse sentido, em consonância com o art. 41, §1º, I da Constituição Federal.

Art. 135LEI-PR-6174-1970

Estabilidade é a situação adquirida pelo funcionário efetivo, após o transcurso do período de estágio probatório, que lhe garante a permanência no cargo, dêle só podendo ser demitido em virtude de sentença judicial ou de decisão em processo administrativo, em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.

Item II — ✅ Correto

O processo administrativo disciplinar com garantia de ampla defesa também é causa de perda do cargo. A mesma base legal (art. 135 citado) e constitucional (art. 41, II) confirmam essa hipótese.

Item III — ✅ Correto

A avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio e com ampla defesa, é uma hipótese de perda do cargo introduzida pela EC 19/98 no art. 41, §1º, III da CF/88. Embora a CF exija lei complementar para definir os critérios, a questão considera válida a previsão em regulamento próprio, desde que assegurada a ampla defesa.

Item IV — ❌ Incorreto

A extinção do cargo ou a declaração de sua desnecessidade não leva à perda do cargo, mas sim à disponibilidade do servidor, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo (art. 41, §3º da CF/88). Portanto, o item está errado ao afirmar que o servidor "perderá o cargo".

NÃO CAIA NESSA!

A principal pegadinha da questão é confundir as hipóteses de perda do cargo com a extinção do cargo. Enquanto a perda ocorre por ato sancionatório (judicial, administrativo ou avaliação), a extinção gera disponibilidade, não demissão. Fique atento a essa distinção!

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I, II e III, correspondendo à alternativa C.

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