Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026
- Código
- fg134257
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- AI e II, apenas.
- BIII e IV, apenas.
- CI, II e III, apenas.
- DII, III e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.
GabaritoE — I, II, III e IV.
Gabarito: letra E (todas as afirmativas estão corretas). As afirmativas I a IV refletem regras aplicáveis aos cargos em comissão, com base no art. 98, §§2º e 3º da Lei 8.112/1990 (aplicável a estados e municípios por força do Tema 1097 do STF) e nos princípios gerais da acumulação de cargos e da previdência dos servidores comissionados.
A regra de que pelo menos 50% dos cargos em comissão de Direção e Chefia devem ser preenchidos por servidores efetivos é extraída do art. 98, §2º da Lei 8.112/1990, e, por força do Tema 1097 do STF, aplica-se também às administrações estaduais e municipais. A resolução mencionada no enunciado não a contraria.
Quando a nomeação recai sobre servidor público efetivo, ele pode optar entre receber o vencimento do cargo em comissão ou a remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de uma gratificação correspondente ao valor do cargo em comissão. Esse é o regime previsto no art. 62, §2º, II, da Lei 8.112/1990 (aplicável por analogia), sendo a opção válida em qualquer hipótese, sem prejuízo do teto constitucional.
O servidor que exclusivamente ocupa cargo em comissão ou função de confiança, sem vínculo efetivo, não é filiado a regime próprio de previdência (RPPS), sendo segurado obrigatório do RGPS na qualidade de empregado, conforme a Lei 8.213/1991 e a Lei 9.717/1998.
O inativo nomeado para cargo em comissão ou função de confiança pode acumular os proventos da aposentadoria com a remuneração do novo cargo (vencimento + gratificação), desde que respeitado o teto constitucional (art. 37, §11, CF/88). A regra é expressamente admitida pela jurisprudência e pela doutrina.
Conclusão: Todas as afirmativas estão corretas → gabarito letra E.
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