Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FGV 2026
- Código
- fg134258
- Banca
- FGV
- Órgão
- AL-GO
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Aclasse.
- Bgrupo.
- Ccategoria funcional.
- Dcargo.
- Epadrão.
GabaritoC — categoria funcional.
Gabarito: letra C. Segundo a Resolução nº 1.073/2001, o conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível é denominado categoria funcional. As demais alternativas referem-se a outros conceitos da estrutura de cargos e carreiras.
A questão exige conhecer as definições precisas de cada termo. Na organização administrativa, a categoria funcional é o agrupamento de cargos com atribuições similares e mesma especialização. Já classe, grupo, cargo e padrão têm significados distintos, conforme detalhado abaixo.
Conceito | Definição | Exemplo |
|---|---|---|
Categoria funcional | Conjunto de atribuições agrupadas por espécie de atividade e especialização exigível | Analista (área jurídica), Analista (área administrativa) |
Classe | Subgrupo dentro da carreira, correspondente a níveis de progressão | Classe A, B, C |
Grupo | Divisão ampla que reúne cargos de naturezas afins | Nível superior, intermediário |
Cargo | Unidade de atribuições específicas, criada por lei, com denominação própria | Menor elemento da estrutura |
Padrão | Nível de vencimento dentro de uma classe ou carreira | Vinculado à progressão funcional |
Classe designa, em regra, um subgrupo dentro da carreira, correspondendo a níveis de progressão (ex.: classe A, B, C). Não é o conjunto de atribuições por atividade/especialização, mas sim um degrau na hierarquia funcional.
Grupo é uma divisão mais ampla que reúne cargos de naturezas afins (ex.: grupo de atividades de nível superior, intermediário). Embora agrupe atribuições, não é o termo específico usado pela Resolução para o conceito descrito.
Categoria funcional é exatamente o conjunto de atribuições agrupadas por espécie de atividade e pela especialização exigível. A Resolução nº 1.073/2001 adota essa terminologia para estruturar os quadros de pessoal. Exemplo: na carreira de Analista Judiciário, as categorias funcionais podem ser: Analista (área jurídica), Analista (área administrativa) etc.
Cargo é a unidade de atribuições específicas, criada por lei, com denominação própria e remuneração correspondente. É o menor elemento da estrutura, não o agrupamento por atividade e especialização.
Padrão refere-se ao nível de vencimento dentro de uma classe ou carreira, vinculado à progressão funcional. Não se confunde com o agrupamento de atribuições.
Para memorizar, associe:
Categoria funcional = agrupamento por área de atuação e especialização (o que você faz);
Classe = degrau na carreira (letras A, B, C);
Cargo = unidade individual de trabalho;
Padrão = referência salarial.
Gabarito: letra C.
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