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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
Código
fg134295
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Acerca da validade dos atos administrativos, avalie as assertivas a seguir.I. Não poderá ser considerado inválido o ato administrativo no caso de falta ou insuficiência de motivação.II. Nos atos discricionários, será razão de invalidade a falta de correlação entre o motivo e o objeto do ato, tendo em vista a sua finalidade.III. Os atos administrativos deverão ser precedidos do processo administrativo adequado à sua validade e à proteção dos direitos e interesses dos administrados.Considerando o disposto na Lei do Processo Administrativo do Estado de Rondônia (Lei Ordinária nº 3.830, de 27 de junho de 2016), está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Validade dos atos administrativos na Lei do Processo Administrativo de Rondônia

Gabarito: letra D (itens II e III corretos). A Lei Estadual nº 3.830/2016, que regula o processo administrativo no âmbito do Estado de Rondônia, adota princípios gerais de direito administrativo: a motivação é requisito essencial de validade; nos atos discricionários, a correlação entre motivo e objeto com a finalidade é obrigatória; e os atos devem ser precedidos de processo adequado. O item I contraria expressamente a exigência de motivação.

A questão cobra o entendimento clássico sobre validade dos atos administrativos, alinhado à Lei Federal nº 9.784/1999, que serve de modelo para a maioria das leis estaduais. Apesar de o texto literal da lei rondoniense não constar nos materiais, os princípios são uniformes na doutrina e jurisprudência.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Falta ou insuficiência de motivação não invalida o ato.

❌ Incorreto

A motivação é requisito essencial de validade (art. 50 da Lei 9.784/1999).

II

Nos atos discricionários, falta de correlação entre motivo e objeto invalida o ato.

✅ Correto

Exige-se congruência entre motivo, objeto e finalidade; desvio causa invalidade.

III

Atos devem ser precedidos de processo administrativo adequado.

✅ Correto

Devido processo legal administrativo é condição de validade e proteção.

Validade dos atos (Lei 3.830/2016-RO)
  • 1Motivação
    • Falta ou insuficiência → invalida
  • 2Ato discricionário
    • Correlação motivo-objeto-finalidade
    • Falta de correlação → invalida
  • 3Processo administrativo
    • Deve preceder o ato
    • Protege direitos do administrado
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Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a falta ou insuficiência de motivação não invalida o ato. É o oposto: a motivação é elemento vinculado até nos atos discricionários (art. 50 da Lei 9.784/1999). Sem motivação, o ato é nulo por violar o dever de explicitar as razões de fato e de direito.

Item II — ✅ Correto

Nos atos discricionários, exige-se correlação entre o motivo (situação de fato que autoriza a prática) e o objeto (conteúdo do ato), sempre em função da finalidade legal. Se essa correlação faltar, há desvio de finalidade ou falta de congruência, causando invalidade. É o princípio da razoabilidade e da finalidade.

Item III — ✅ Correto

O devido processo legal administrativo exige que a Administração observe um procedimento formal antes de praticar atos que afetem direitos. A lei estadual determina a obrigatoriedade de processo administrativo como condição de validade e proteção dos administrados.

Conclusão: Apenas os itens II e III estão corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.

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