Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Rondônia
Código
fg134297
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
William é servidor público do Estado de Rondônia, regularmente investido, que alcançou a estabilidade. Recentemente, contudo, William tem vivido intercorrências no espectro familiar, envolvendo a doença da madrasta que o criou, Valentina, que requer cuidados especiais, bem como o iminente deslocamento de sua esposa, Jane, para Brasília para o exercício de mandato eletivo como senadora, sendo certo que Eva, irmã de William por parte de pai e filha de Valentina, também é servidora estável do mesmo ente federativo.Diante dessa situação hipotética, à luz das disposições acerca da licença por motivo de doença na família e da licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro na Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 e suas alterações, assinale a afirmativa correta.
AWilliam e Eva poderão usufruir de licença por motivo de doença de Valentina ao mesmo tempo, considerando que o seu tratamento requer cuidados especiais.
BA licença que venha a ser deferida a William por motivo de afastamento de Jane deverá abarcar todo o mandato eletivo como senadora, independentemente da necessidade de renovação.
CWilliam, na qualidade de enteado, não poderá obter licença por motivo de doença de sua madrasta Valentina, de modo que seu afastamento deve se dar sem remuneração para o tratamento de assuntos pessoais.
DA licença de William pelo afastamento de Jane será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, por até um ano, independentemente do exercício do cargo, e, excedendo esse prazo, será sem remuneração.
EA licença de William, por motivo de doença de Valentina, somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
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GabaritoE — A licença de William, por motivo de doença de Valentina, somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo.
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Licença por motivo de doença na família e por afastamento de cônjuge — LC 68/1992 de Rondônia
Gabarito: letra E. A licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista na Lei Complementar nº 68/1992 do Estado de Rondônia, somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo — exatamente o que afirma a alternativa E. Essa é a regra que a banca cobra, e as demais alternativas distorcem requisitos, prazos ou a própria possibilidade de concessão.
A Lei Complementar nº 68/1992, que institui o Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, disciplina duas licenças que se confundem facilmente: a licença por motivo de doença na família e a licença por afastamento do cônjuge. A primeira protege o servidor que precisa assistir parente doente; a segunda protege o servidor cujo cônjuge ou companheiro foi deslocado para outro ponto do território nacional. São institutos distintos, com requisitos, prazos e efeitos remuneratórios próprios — e é exatamente essa distinção que a questão explora.
Na licença por doença na família, o rol de beneficiários é amplo: cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto ou madrasta, enteado e dependente que viva às expensas do servidor e conste do seu assentamento funcional. O requisito central, porém, é a indispensabilidade da assistência direta do servidor: a licença só se justifica se o servidor for imprescindível para cuidar do doente e se esse cuidado não puder ser prestado ao mesmo tempo em que ele exerce o cargo. É uma exigência de razoabilidade — o Estado não pode dispensar o servidor do trabalho se outra pessoa pode cuidar do enfermo ou se o próprio servidor consegue conciliar as duas atividades.
Já a licença por afastamento do cônjuge tem lógica diversa: o servidor acompanha o cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, por motivo de mandato eletivo, nomeação ou designação. A remuneração, nesse caso, segue regra própria — em regra, com prejuízo da remuneração, salvo se o cônjuge exercer mandato eletivo, hipótese em que a licença pode ser concedida sem remuneração, por prazo indeterminado, ou com remuneração, por prazo determinado, conforme a legislação estadual.
A pegadinha da questão está em misturar os requisitos das duas licenças. O candidato que conhece a Lei 8.112/1990 (regime federal) pode se confundir, pois a lei federal tem redação semelhante, mas a banca cobra a lei estadual de Rondônia. Além disso, a alternativa C tenta excluir o enteado do rol de beneficiários, o que é incorreto — o enteado está expressamente incluído. A alternativa A sugere que dois servidores podem se licenciar simultaneamente para cuidar da mesma pessoa, o que contraria a lógica da indispensabilidade. A alternativa B erra ao afirmar que a licença por afastamento do cônjuge abrange todo o mandato eletivo sem necessidade de renovação. E a alternativa D confunde os prazos e a remuneração da licença por doença na família com a licença por afastamento do cônjuge.
Guarde a fronteira entre as duas licenças: na licença por doença na família, o que decide é a indispensabilidade da assistência direta; na licença por afastamento do cônjuge, o que decide é o deslocamento do cônjuge e a natureza do motivo (mandato eletivo ou não). É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que William e Eva poderão usufruir de licença por motivo de doença de Valentina ao mesmo tempo, considerando que o tratamento requer cuidados especiais. O erro está em ignorar o requisito da indispensabilidade da assistência direta: a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Se dois servidores podem se revezar ou se a assistência pode ser prestada por um deles, a licença simultânea não se justifica. A lei não prevê concessão automática a múltiplos servidores para o mesmo doente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licença por afastamento de Jane deverá abarcar todo o mandato eletivo como senadora, independentemente da necessidade de renovação. O erro está em afirmar que a licença cobre todo o mandato sem renovação. A licença por afastamento do cônjuge, quando o cônjuge exerce mandato eletivo, é concedida por prazo indeterminado, mas sem remuneração — e a legislação estadual pode exigir renovação periódica. A alternativa erra ao dizer que a licença abrange todo o mandato "independentemente da necessidade de renovação", o que contraria a lógica de controle administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que William, na qualidade de enteado, não poderá obter licença por motivo de doença de sua madrasta Valentina, e que seu afastamento deve se dar sem remuneração para tratamento de assuntos pessoais. O erro é duplo: primeiro, o enteado está expressamente incluído no rol de beneficiários da licença por doença na família (assim como o padrasto e a madrasta); segundo, a licença por doença na família é concedida com remuneração nos primeiros trinta dias, podendo ser prorrogada, e somente após exceder esses prazos passa a ser sem remuneração. A alternativa confunde a licença por doença na família com a licença para tratar de interesses particulares, que é sempre sem remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licença de William pelo afastamento de Jane será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo, por até um ano, independentemente do exercício do cargo, e, excedendo esse prazo, será sem remuneração. O erro está em confundir as regras das duas licenças. A licença por afastamento do cônjuge, quando o cônjuge exerce mandato eletivo, é concedida sem remuneração, por prazo indeterminado — não há previsão de um ano com remuneração. Já a licença por doença na família tem a regra de trinta dias com remuneração, prorrogáveis por mais trinta, e depois sem remuneração por até noventa dias. A alternativa mistura os dois regimes.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a licença de William, por motivo de doença de Valentina, somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo. Essa é a regra exata da licença por doença na família: o requisito central é a indispensabilidade da assistência direta. A alternativa espelha com precisão o teor da lei estadual, que exige comprovação por perícia médica oficial e a demonstração de que o servidor é imprescindível para o cuidado do doente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os requisitos das duas licenças. Na licença por doença na família, o que decide é a indispensabilidade da assistência direta — não basta o parentesco nem a gravidade da doença. Na licença por afastamento do cônjuge, o que decide é o deslocamento do cônjuge e a natureza do motivo. Confundir os dois regimes é o erro mais comum. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as duas licenças lado a lado:
Critério
Doença na família
Afastamento do cônjuge
Requisito
Assistência direta indispensável
Deslocamento do cônjuge
Remuneração
30 dias com, +30 com, depois 90 sem
Em regra sem remuneração; com remuneração se mandato eletivo (prazo determinado)
Prazo
Até 90 dias sem remuneração
Indeterminado (sem remuneração) ou determinado (com remuneração)