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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg134298
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
Certa autoridade competente classificou como reservada uma determinada informação, sob o fundamento de que sua divulgação ou seu acesso irrestrito poderiam prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico.Diante de tais circunstâncias, assinale a afirmativa correta, em consonância com o disposto na Lei nº 12.527/2011.
  1. AO fundamento invocado não é idôneo para determinar o sigilo, pois não se enquadra dentre as situações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado.
  2. BA aludida qualificação importa no sigilo de tal informação pelo prazo máximo de quinze anos, passível de prorrogação por mais um ano.
  3. CA classificação em questão deverá necessariamente indicar o prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou de evento que defina o seu termo final, conforme os limites legais.
  4. DA decisão que determina a classificação é definitiva, não podendo ser reavaliada para fins de desclassificação ou redução de prazo, de ofício ou mediante provocação.
  5. ETranscorrido o prazo da classificação é necessária a edição de ato administrativo específico para fins de decretar o fim do sigilo, pois a informação não se torna de acesso público automaticamente.
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GabaritoC — A classificação em questão deverá necessariamente indicar o prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou de evento que defina o seu termo final, conforme os limites legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) - Classificação de Informações

Gabarito: letra C. A classificação reservada exige que a decisão contenha a indicação do prazo de sigilo (art. 28, III, da LAI). O fundamento do sigilo (prejuízo a projetos de pesquisa) é válido conforme art. 23, VI. O prazo máximo da reservada é de 5 anos (não 15), a decisão é reavaliável e, findo o prazo, a informação torna-se automaticamente pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O fundamento invocado está sim previsto no art. 23, VI, da LAI como situação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Portanto, é idôneo.

Art. 23Lei-12527

Art. 23 — São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam (...) VI — prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional

Alternativa B — ❌ Incorreta

A classificação reservada tem prazo máximo de 5 anos (art. 24, III), prorrogável por igual período. O valor de 15 anos corresponde à classificação secreta, e a prorrogação de 1 ano não existe na lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 28, III, da LAI exige que a decisão de classificação contenha "indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24". A alternativa reproduz fielmente essa exigência.

Art. 28Lei-12527

Art. 28 — A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos (...) III — indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24

Alternativa D — ❌ Incorreta

A classificação não é definitiva. A própria LAI (art. 24, §§2º e 3º, c/c Decreto 7.724/2012) prevê a reavaliação periódica, inclusive de ofício, com vistas à desclassificação ou redução de prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Findo o prazo de classificação, a informação torna-se automaticamente de acesso público (art. 24, §3º, da LAI), não sendo necessário ato administrativo específico para decretar o fim do sigilo.

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