Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) - Classificação de Informações
Gabarito: letra C. A classificação reservada exige que a decisão contenha a indicação do prazo de sigilo (art. 28, III, da LAI). O fundamento do sigilo (prejuízo a projetos de pesquisa) é válido conforme art. 23, VI. O prazo máximo da reservada é de 5 anos (não 15), a decisão é reavaliável e, findo o prazo, a informação torna-se automaticamente pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O fundamento invocado está sim previsto no art. 23, VI, da LAI como situação imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Portanto, é idôneo.
Art. 23Lei-12527
Art. 23 — São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam (...) VI — prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação reservada tem prazo máximo de 5 anos (art. 24, III), prorrogável por igual período. O valor de 15 anos corresponde à classificação secreta, e a prorrogação de 1 ano não existe na lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 28, III, da LAI exige que a decisão de classificação contenha "indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24". A alternativa reproduz fielmente essa exigência.
Art. 28Lei-12527
Art. 28 — A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos (...) III — indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24
Alternativa D — ❌ Incorreta
A classificação não é definitiva. A própria LAI (art. 24, §§2º e 3º, c/c Decreto 7.724/2012) prevê a reavaliação periódica, inclusive de ofício, com vistas à desclassificação ou redução de prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Findo o prazo de classificação, a informação torna-se automaticamente de acesso público (art. 24, §3º, da LAI), não sendo necessário ato administrativo específico para decretar o fim do sigilo.