Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2026
Legislação Estadual›Legislação do Estado de Rondônia
Código
fg134299
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Médio
No exercício de suas atribuições como servidora pública da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, Shirley foi questionada acerca das especificidades da inexigibilidade de licitação constantes da Resolução ALE/RO nº 593, de 30 de outubro de 2024, que estabelece disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos, no âmbito do aludido Órgão.Assinale a resposta correta dada por Shirley ao mencionado questionamento.
AA prorrogação da vigência dos contratos regularmente formalizados em decorrência de inexigibilidade de licitação é proibida, independentemente da demonstração de vantajosidade para a Administração.
BA contratação direta por inexigibilidade de licitação é cabível nas hipóteses em que autorizada por lei, mesmo nas situações em que a justificativa de preços demonstre a possibilidade de competição.
COs processos de contratações de bens e serviços por meio de inexigibilidade de licitação deverão conter, dentre outros documentos, proposta comercial da pretensa contratada dentro do prazo de validade.
DA contratação direta no âmbito do sistema de registro de preços (SRP) é vedada, de modo que, em hipótese alguma, poderá haver o seu processamento mediante dispensa e inexigibilidade de licitação.
EA justificativa do preço em contratações de bens e serviços por inexigibilidade de licitação deverá ser realizada pelo valor global do contrato e não por cada item, sendo necessária a comprovação da razoabilidade de preço, conforme procedimentos especificados na norma.
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GabaritoC — Os processos de contratações de bens e serviços por meio de inexigibilidade de licitação deverão conter, dentre outros documentos, proposta comercial da pretensa contratada dentro do prazo de validade.
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Inexigibilidade de licitação (Resolução ALE/RO nº 593/2024)
Gabarito: letra C. A Resolução ALE/RO nº 593/2024, alinhada à Lei 14.133/2021, exige que os processos de inexigibilidade contenham a proposta comercial da pretensa contratada dentro do prazo de validade. As demais alternativas apresentam afirmações contrárias à legislação ou ao senso comum administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prorrogação da vigência dos contratos regularmente formalizados, inclusive os decorrentes de inexigibilidade, é permitida quando demonstrada vantajosidade para a Administração (art. 107 da Lei 14.133/2021). A afirmação de que é proibida independentemente de vantajosidade é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexigibilidade de licitação pressupõe inviabilidade de competição (art. 74 da Lei 14.133/2021). Se a justificativa de preços demonstra possibilidade de competição, o caso é de dispensa ou licitação, não de inexigibilidade. A alternativa inverte a condição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato apresentando como cabível a inexigibilidade quando há possibilidade de competição. Lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Resolução ALE/RO nº 593/2024, acompanhando a sistemática da Lei 14.133/2021, determina que os processos de contratação direta por inexigibilidade devem conter a proposta comercial da pretensa contratada dentro do prazo de validade. É requisito documental básico para formalizar o contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 82, §6º da Lei 14.133/2021 permite expressamente a utilização do sistema de registro de preços nas hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços por mais de um órgão ou entidade. Logo, a afirmação de que é vedada é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A justificativa de preço nas contratações por inexigibilidade pode ser realizada por item ou pelo valor global, não havendo regra que obrigue a justificativa apenas pelo valor global. A Resolução ALE/RO nº 593/2024, em conformidade com a lei federal, admite ambas as formas, desde que comprovada a razoabilidade do preço.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar: na inexigibilidade, o foco é a inviabilidade de competição. Já na dispensa, embora haja competição possível, a lei permite a contratação direta por razões específicas. Não confunda os institutos.