Lei Complementar nº 731/2013 – Auxílio de assistência especial
Gabarito: letra A. Pedro é servidor cedido do Tribunal de Justiça de Rondônia para a Assembleia Legislativa. Nos termos da Lei Complementar nº 731/2013, o servidor cedido não faz jus ao auxílio de assistência especial, benefício restrito aos servidores do quadro próprio do órgão. A cessão não transfere o direito a essa vantagem.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LC 731/2013 estabelece que o auxílio de assistência especial é devido apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo no próprio órgão. Pedro, por estar cedido, não preenche esse requisito, independentemente do tempo de serviço ou função exercida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito ao auxílio não depende do que foi pactuado no acordo de cessão. A lei define objetivamente os beneficiários, e o acordo de cessão não pode criar vantagem não prevista em lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não condiciona o auxílio ao exercício de cargo de chefia ou direção. O benefício é concedido com base na condição de servidor efetivo do órgão, e não na função comissionada exercida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pedro não faz jus ao auxílio, portanto não há que se falar em ônus financeiro. Ainda que houvesse direito, o ônus recairia sobre o órgão de exercício (Assembleia Legislativa), e não sobre o Tribunal de Justiça.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa C, a lei não exige investidura em gerência, chefia, direção ou assessoramento. O auxílio de assistência especial é independente da função exercida.
Conclusão: Pedro, por ser servidor cedido, não preenche os requisitos da LC 731/2013 para receber o auxílio de assistência especial. Gabarito: letra A.