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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
Código
fg134335
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Pedro é servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e foi cedido à Assembleia Legislativa desse mesmo ente federativo.No curso de suas atividades, requereu a fruição do auxílio de assistência especial ao órgão competente dessa Casa Legislativa, por entender que preenchera os requisitos exigidos.À luz da sistemática estabelecida na Lei Complementar nº 731/2013, é correto afirmar que Pedro
  1. Aé servidor cedido, logo, não faz jus ao auxílio.
  2. Bfaz jus, ou não, ao auxílio, conforme o pactuado no acordo de cessão.
  3. Csomente faz jus ao auxílio caso seja investido em cargo de chefia ou direção.
  4. Dfaz jus ao auxílio, mas o ônus financeiro será arcado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
  5. Esomente faz jus ao auxílio caso seja investido em cargo de gerência, chefia, direção e/ou assessoramento.
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GabaritoA — é servidor cedido, logo, não faz jus ao auxílio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Complementar nº 731/2013 – Auxílio de assistência especial

Gabarito: letra A. Pedro é servidor cedido do Tribunal de Justiça de Rondônia para a Assembleia Legislativa. Nos termos da Lei Complementar nº 731/2013, o servidor cedido não faz jus ao auxílio de assistência especial, benefício restrito aos servidores do quadro próprio do órgão. A cessão não transfere o direito a essa vantagem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LC 731/2013 estabelece que o auxílio de assistência especial é devido apenas aos servidores ocupantes de cargo efetivo no próprio órgão. Pedro, por estar cedido, não preenche esse requisito, independentemente do tempo de serviço ou função exercida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O direito ao auxílio não depende do que foi pactuado no acordo de cessão. A lei define objetivamente os beneficiários, e o acordo de cessão não pode criar vantagem não prevista em lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A lei não condiciona o auxílio ao exercício de cargo de chefia ou direção. O benefício é concedido com base na condição de servidor efetivo do órgão, e não na função comissionada exercida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pedro não faz jus ao auxílio, portanto não há que se falar em ônus financeiro. Ainda que houvesse direito, o ônus recairia sobre o órgão de exercício (Assembleia Legislativa), e não sobre o Tribunal de Justiça.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Assim como a alternativa C, a lei não exige investidura em gerência, chefia, direção ou assessoramento. O auxílio de assistência especial é independente da função exercida.

Conclusão: Pedro, por ser servidor cedido, não preenche os requisitos da LC 731/2013 para receber o auxílio de assistência especial. Gabarito: letra A.

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