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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
Código
fg134336
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Após regular processo administrativo instaurado no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, em que foram observadas as garantias da ampla defesa e do contraditório, constatou-se que o reconhecimento de determinado direito de pessoa natural, bem como os pagamentos dele decorrentes, que vinham sendo realizados em caráter contínuo, há cerca de seis anos, afrontavam a legalidade. Comprovou-se, ainda, que a pessoa natural não concorrera para a consumação da ilegalidade.Na situação descrita, é correto afirmar que, consoante a sistemática da Lei estadual nº 3.830/2016,
  1. Aé possível a invalidação do ato, considerando que o prazo decadencial previsto em lei deve ser contado a partir do último pagamento realizado.
  2. Bsomente seria possível a invalidação de ato que produz efeitos patrimoniais, como o descrito, caso fosse demonstrada a má-fé da pessoa natural beneficiária.
  3. Cnão é possível a invalidação do ato, o que decorre do transcurso do prazo decadencial, que deve ser contado a partir da percepção do primeiro pagamento.
  4. Dnão é possível a invalidação do ato, caso tenha sido ultrapassado o prazo decadencial fixado em lei federal para a cobrança dos créditos da Fazenda Pública.
  5. Eé possível a invalidação do ato, independente do tempo decorrido desde a sua prática, em razão da afronta à legalidade, reconhecida em processo administrativo regular.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não é possível a invalidação do ato, o que decorre do transcurso do prazo decadencial, que deve ser contado a partir da percepção do primeiro pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de ato administrativo com efeitos patrimoniais continuados — prazo decadencial

Gabarito: letra C. A invalidação do ato não é possível porque o prazo decadencial de cinco anos (regra geral do direito administrativo, aplicável à Lei estadual nº 3.830/2016) já transcorreu, contado a partir da percepção do primeiro pagamento. O fato de o beneficiário não ter concorrido para a ilegalidade não interrompe o prazo; a decadência extingue o direito da Administração de anular o ato, independentemente de boa-fé (salvo comprovada má-fé, mas que não é o caso).

A banca testa o conhecimento do marco inicial do prazo decadencial para atos de efeitos continuados: o termo inicial é o primeiro pagamento (ou a data do ato que gerou a prestação), e não o último pagamento. Além disso, a existência de ilegalidade reconhecida em processo administrativo não afasta a decadência já consumada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo decadencial deve ser contado a partir do último pagamento. Isso está errado. Em atos de efeitos patrimoniais continuados, o prazo conta-se do primeiro ato de execução (primeiro pagamento), pois a cada pagamento não se renova o prazo para anular o ato originário. Se contasse do último, o prazo se renovaria indefinidamente, o que frustra a segurança jurídica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a invalidação só seria possível se demonstrada a má-fé do beneficiário. A má-fé é relevante para afastar o prazo decadencial (o prazo não corre se o beneficiário agiu de má-fé). Contudo, mesmo que não houvesse má-fé, o ato poderia ser anulado dentro do prazo decadencial. Como o prazo já transcorreu, a anulação está vedada independentemente da boa-fé. A alternativa confunde o requisito de má-fé para não aplicação da decadência com a possibilidade de anulação fora do prazo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que não é possível a invalidação em razão do transcurso do prazo decadencial, contado a partir da percepção do primeiro pagamento. O prazo de cinco anos (regra geral, adotada pela lei estadual) já se esgotou, e a Administração perdeu o poder de rever o ato, ainda que ilegal. A contagem a partir do primeiro pagamento é a mais adequada para atos de trato sucessivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona o prazo decadencial fixado em lei federal para cobrança de créditos da Fazenda Pública (prescrição tributária). O prazo para anulação de ato administrativo é diverso e disciplinado pela lei de processo administrativo (estadual ou federal). Além disso, a referência a créditos da Fazenda não se aplica ao caso, que trata de pagamentos indevidos a particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que é possível a invalidação independentemente do tempo decorrido, em razão da afronta à legalidade. Isso viola o princípio da segurança jurídica e a decadência administrativa. A Administração pode anular atos ilegais, mas dentro do prazo decadencial. Após o prazo, o ato convalida-se, salvo má-fé do beneficiário (que não ocorreu).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o marco inicial do prazo decadencial (primeiro pagamento x último pagamento) e a necessidade de má-fé para a invalidação. Lembre-se: em atos continuados, o prazo conta do primeiro ato; a boa-fé não impede a decadência, apenas a má-fé a afasta.

Gabarito: letra C.

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