Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg134338
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
João requereu o acesso a informações contidas em documentos produzidos por certa estrutura orgânica da Administração Pública estadual, concernentes a determinado projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.Ao analisar o teor do requerimento, a estrutura orgânica concluiu corretamente, à luz do disposto na Lei nº 12.527/2011, que a referida informação
Asomente pode ser acessada caso João demonstre a existência de legítimo interesse no seu teor.
Bnão pode ser acessada, caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Cé ontologicamente pública, em razão de suas características essenciais, não podendo ser restringido o acesso.
Dnão pode ser acessada por meio de certidão, extrato ou cópia, ainda que seja apenas parcialmente sigilosa.
Epode ser acessada, independente da demonstração do legítimo interesse de João, caso venha a ser utilizada como prova da prática de ilícito administrativo.
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GabaritoB — não pode ser acessada, caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Exceção para Projetos de Pesquisa
Gabarito: letra B. Informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico não podem ser acessadas quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o art. 7, §1º da Lei 12.527/2011. As demais alternativas ou contrariam esse dispositivo ou invertem a lógica da LAI.
A banca testa o conhecimento de uma exceção expressa ao princípio geral da publicidade. O dispositivo central é:
Art. 7, §1Lei-12527
Art. 7º — …
§ 1º — O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A regra geral é o acesso livre, mas esta exceção permite a restrição. A seguir, a análise de cada alternativa:
Acesso à informação (LAI)
1Regra geral
Acesso livre
Sem exigir motivação
2Exceção (art. 7, §1º)
Projetos de pesquisa e desenvolvimento
Sigilo imprescindível à segurança
Acesso não compreendido
3Informações pessoais (art. 31)
Exige legítimo interesse
4Sigilo parcial (art. 7, §2º)
Acesso à parte não sigilosa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso depende de demonstração de legítimo interesse. Isso contraria o art. 10 da LAI, que não exige motivação para acesso a informações públicas. A exigência de legítimo interesse existe apenas para informações pessoais (art. 31) e para certidões de registros civis, não para dados de pesquisa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a hipótese do art. 7, §1º: o acesso não é garantido se o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A expressão "não compreende" significa que essas informações estão excluídas do direito de acesso, desde que o requisito de imprescindibilidade esteja presente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a informação é "ontologicamente pública" e que não pode ser restringido o acesso. Isso é falso: a LAI prevê restrições expressas, como a do §1º e a proteção de informações pessoais (art. 31). A publicidade é regra, mas admite exceções legais, e esta é uma delas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a informação não pode ser acessada por meio de certidão, extrato ou cópia, ainda que parcialmente sigilosa. O art. 7, §2º determina exatamente o oposto: quando o acesso integral é negado por sigilo parcial, assegura-se o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação. A alternativa inverte o comando.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a informação pode ser acessada independentemente de legítimo interesse se for utilizada como prova de ilícito administrativo. A LAI não cria essa exceção. Se a informação estiver classificada como sigilosa (ex.: sob o §1º), o sigilo prevalece, salvo determinação judicial ou comissão de acesso. O uso como prova não desclassifica automaticamente a informação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o requisito de "legítimo interesse" (art. 31 – informações pessoais) com a regra geral de acesso. Na alternativa A, o candidato pode pensar que para acessar qualquer dado precisa demonstrar interesse, mas a LAI não exige isso para informações públicas. Já na alternativa D, a tentação é achar que sigilo parcial impede totalmente o acesso, mas o §2º garante acesso à parte não sigilosa.
Gabarito: letra B – correta apenas a alternativa B.