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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2026

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg134338
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
João requereu o acesso a informações contidas em documentos produzidos por certa estrutura orgânica da Administração Pública estadual, concernentes a determinado projeto de pesquisa e desenvolvimento tecnológico.Ao analisar o teor do requerimento, a estrutura orgânica concluiu corretamente, à luz do disposto na Lei nº 12.527/2011, que a referida informação
  1. Asomente pode ser acessada caso João demonstre a existência de legítimo interesse no seu teor.
  2. Bnão pode ser acessada, caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
  3. Cé ontologicamente pública, em razão de suas características essenciais, não podendo ser restringido o acesso.
  4. Dnão pode ser acessada por meio de certidão, extrato ou cópia, ainda que seja apenas parcialmente sigilosa.
  5. Epode ser acessada, independente da demonstração do legítimo interesse de João, caso venha a ser utilizada como prova da prática de ilícito administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não pode ser acessada, caso o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação – Exceção para Projetos de Pesquisa

Gabarito: letra B. Informações sobre projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico não podem ser acessadas quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, conforme o art. 7, §1º da Lei 12.527/2011. As demais alternativas ou contrariam esse dispositivo ou invertem a lógica da LAI.

A banca testa o conhecimento de uma exceção expressa ao princípio geral da publicidade. O dispositivo central é:

Art. 7, §1Lei-12527

Art. 7º — …

§ 1º — O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

A regra geral é o acesso livre, mas esta exceção permite a restrição. A seguir, a análise de cada alternativa:

Acesso à informação (LAI)
  • 1Regra geral
    • Acesso livre
    • Sem exigir motivação
  • 2Exceção (art. 7, §1º)
    • Projetos de pesquisa e desenvolvimento
    • Sigilo imprescindível à segurança
      • Acesso não compreendido
  • 3Informações pessoais (art. 31)
    • Exige legítimo interesse
  • 4Sigilo parcial (art. 7, §2º)
    • Acesso à parte não sigilosa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acesso depende de demonstração de legítimo interesse. Isso contraria o art. 10 da LAI, que não exige motivação para acesso a informações públicas. A exigência de legítimo interesse existe apenas para informações pessoais (art. 31) e para certidões de registros civis, não para dados de pesquisa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a hipótese do art. 7, §1º: o acesso não é garantido se o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A expressão "não compreende" significa que essas informações estão excluídas do direito de acesso, desde que o requisito de imprescindibilidade esteja presente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a informação é "ontologicamente pública" e que não pode ser restringido o acesso. Isso é falso: a LAI prevê restrições expressas, como a do §1º e a proteção de informações pessoais (art. 31). A publicidade é regra, mas admite exceções legais, e esta é uma delas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a informação não pode ser acessada por meio de certidão, extrato ou cópia, ainda que parcialmente sigilosa. O art. 7, §2º determina exatamente o oposto: quando o acesso integral é negado por sigilo parcial, assegura-se o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação. A alternativa inverte o comando.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a informação pode ser acessada independentemente de legítimo interesse se for utilizada como prova de ilícito administrativo. A LAI não cria essa exceção. Se a informação estiver classificada como sigilosa (ex.: sob o §1º), o sigilo prevalece, salvo determinação judicial ou comissão de acesso. O uso como prova não desclassifica automaticamente a informação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o requisito de "legítimo interesse" (art. 31 – informações pessoais) com a regra geral de acesso. Na alternativa A, o candidato pode pensar que para acessar qualquer dado precisa demonstrar interesse, mas a LAI não exige isso para informações públicas. Já na alternativa D, a tentação é achar que sigilo parcial impede totalmente o acesso, mas o §2º garante acesso à parte não sigilosa.

Gabarito: letra B – correta apenas a alternativa B.

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