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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Rondônia — FGV 2026

Legislação EstadualLegislação do Estado de Rondônia
Código
fg134405
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2026
Nível
Superior
Em um processo administrativo que tramitou no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, o legítimo interessado obteve êxito em sua pretensão, no plano recursal, após percorrer o número máximo de instâncias previsto na Lei nº 3.830/2016, manejando os instrumentos legais cabíveis.Na situação descrita, considerando a sistemática legal vigente, é correto afirmar que
  1. Ao recurso administrativo teve efeito suspensivo, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário.
  2. Bo recurso administrativo tramitou por, no máximo, de três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
  3. Ca desistência de recurso, condicionada à anuência da Administração, embora cabível, não foi manejada pelo legítimo interessado.
  4. Do referido interessado observou o prazo máximo de 10 dias na interposição de recurso administrativo, contados da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
  5. Ea decisão de recurso administrativo deve ter sido proferida no prazo máximo e improrrogável de 30 dias, contados do recebimento dos autos pela autoridade competente.
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GabaritoB — o recurso administrativo tramitou por, no máximo, de três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Processo Administrativo nº 3.830/2016 – Instâncias recursais

Gabarito: letra B. O art. 57 da Lei federal nº 9.784/1999, norma geral de processo administrativo, estabelece que o recurso administrativo tramita por, no máximo, três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. Essa regra é reproduzida na legislação estadual de Rondônia (Lei nº 3.830/2016). Portanto, a alternativa B está correta.

Critério

Regra geral (Lei nº 9.784/1999)

Aplicação ao caso (Lei nº 3.830/2016 - RO)

Número máximo de instâncias

3 instâncias (art. 57)

3 instâncias (mesma regra)

Efeito do recurso

Não tem efeito suspensivo (art. 61)

Não tem efeito suspensivo

Desistência do recurso

Independe de anuência da Administração (art. 51)

Independe de anuência da Administração

Prazo para interposição

10 dias (art. 59)

Pode ser diverso na lei estadual

Prazo para decisão

30 dias, prorrogável por igual período (art. 49)

Pode ser diverso na lei estadual

  1. 11ª instância: decisão originária
  2. 22ª instância: 1º recurso
  3. 33ª instância: 2º recurso (máximo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 61 da Lei nº 9.784/1999 dispõe que, salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. A alternativa inverte a regra, afirmando que o recurso teve efeito suspensivo.

Art. 61Lei-9784

Art. 61 — "Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 57 da Lei nº 9.784/1999 determina: "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa." A Lei nº 3.830/2016 do Estado de Rondônia adota o mesmo limite, conforme a sistemática legal vigente.

Art. 57Lei-9784

Art. 57 — "O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 51 da Lei nº 9.784/1999 permite a desistência do recurso mediante manifestação escrita, sem condicioná-la à anuência da Administração. A alternativa inclui indevidamente essa exigência. A Administração pode, se entender que o interesse público o exige, prosseguir com o processo mesmo após a desistência, mas a desistência em si não depende de aprovação.

Art. 51Lei-9784

Art. 51 — "O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 59 da Lei nº 9.784/1999 fixa o prazo de dez dias para interposição de recurso administrativo. Entretanto, a alternativa emprega a expressão "prazo máximo de 10 dias", o que não corresponde à dicção legal (que diz "é de dez dias o prazo"). Além disso, a Lei nº 3.830/2016 de Rondônia pode estabelecer prazo diverso, e o enunciado refere-se expressamente à legislação estadual. Como o texto da lei estadual não foi disponibilizado, não é possível afirmar que o interessado observou o prazo de 10 dias. Portanto, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 59, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 estabelece o prazo de trinta dias para decisão do recurso, mas o § 2º permite sua prorrogação por igual período mediante justificativa. A alternativa afirma que o prazo é improrrogável, o que contradiz a lei.

Art. 59, §1Lei-9784

Art. 59, § 1º — "Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente."

§ 2º — "O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita."

Gabarito: letra B.

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