Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg134444
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Um Estado-membro pretende criar uma sociedade de economia mista para explorar diretamente, em regime concorrencial, o serviço de transporte intermunicipal de passageiros, justificando a medida como forma de melhorar a qualidade do serviço. Ao mesmo tempo, cogita-se dispensar licitação para delegar a operação do serviço a uma empresa privada “parceira” por permissão, alegando urgência e interesse público.À luz da Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
AA exploração direta de atividade econômica pelo Estado é livre e independe de justificativa constitucional, bastando lei autorizativa.
BA criação de sociedade de economia mista para explorar atividade econômica sujeita-se a regime jurídico de direito público, com privilégios fiscais típicos da Administração Direta.
CO Estado, como agente normativo e regulador, exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo tais funções determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
DA delegação de serviço público por concessão ou permissão prescinde de licitação quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
EA prestação de serviço público somente pode ocorrer diretamente pelo Poder Público, sendo vedada a delegação por concessão ou permissão.
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GabaritoC — O Estado, como agente normativo e regulador, exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo tais funções determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
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Organização da Administração Pública – Sociedade de Economia Mista e Serviços Públicos
Gabarito: letra C. O art. 174 da Constituição Federal dispõe que o Estado, como agente normativo e regulador da atividade econômica, exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. A alternativa C reproduz literalmente esse comando, sendo a única correta.
A questão aborda dois temas centrais: (i) a exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173) e (ii) a prestação de serviços públicos (art. 175). A banca mistura conceitos para testar o conhecimento literal da Constituição.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Constitucional
Correta?
A
A exploração direta de atividade econômica pelo Estado é livre e independe de justificativa constitucional, bastando lei autorizativa.
Art. 173, caput – exige necessidade de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
❌
B
A criação de sociedade de economia mista para explorar atividade econômica sujeita-se a regime jurídico de direito público, com privilégios fiscais típicos da Administração Direta.
Art. 173, §1º, II e §2º – sujeição ao regime de empresas privadas e vedação de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
❌
C
O Estado, como agente normativo e regulador, exerce funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo tais funções determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
Art. 174, caput – reprodução literal do texto constitucional.
✅
D
A delegação de serviço público por concessão ou permissão prescinde de licitação quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
Art. 175, caput c/c art. 37, XXI – exigência de licitação para concessão e permissão, salvo hipóteses legais de dispensa/inexigibilidade (não automáticas).
❌
E
A prestação de serviço público somente pode ocorrer diretamente pelo Poder Público, sendo vedada a delegação por concessão ou permissão.
Art. 175, caput – admite delegação a terceiros mediante concessão ou permissão, sempre precedida de licitação.
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é livre, independente de justificativa. O art. 173, caput, determina o contrário: ela só é permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Exige-se justificativa constitucional e lei autorizativa específica.
Art. 173CF/88
Art. 173 — "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a sociedade de economia mista se sujeita a regime jurídico de direito público com privilégios fiscais típicos da Administração Direta. O art. 173, §1º, II, determina a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive tributário. E o §2º veda privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
Art. 173, §1CF/88
Art. 173, §1º, II — "a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários"
§2º — "As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o exato teor do art. 174, caput, da CF. O Estado age como agente normativo e regulador, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante (vinculante) para o setor público e indicativo (orientador) para o setor privado.
Art. 174CF/88
Art. 174 — "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a delegação de serviço público por concessão ou permissão dispensa licitação quando necessária à segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. O art. 175 impõe licitação obrigatória para toda concessão ou permissão de serviço público. A exceção mencionada na alternativa – segurança nacional ou relevante interesse coletivo – é própria da exploração direta de atividade econômica pelo Estado (art. 173), e não da delegação de serviços públicos.
Art. 175CF/88
Art. 175 — "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço público somente pode ser prestado diretamente pelo Poder Público, vedada a delegação. O art. 175 expressamente admite a prestação indireta, sob regime de concessão ou permissão, mediante licitação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o campo de aplicação das exceções. A alternativa D usa o critério do art. 173 (segurança nacional/interesse coletivo) como se fosse exceção à licitação obrigatória do art. 175. Cuidado: a licitação é sempre exigida para concessão/permissão de serviço público; as únicas exceções são as hipóteses de dispensa/inexigibilidade previstas em lei específica (Lei 14.133/2021 ou leis estaduais), e não o art. 173.