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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FGV 2026

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
fg134450
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
O Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA) identificou uma irregularidade em contrato administrativo celebrado pela Secretaria Estadual de Educação, que tem como objetivo a aquisição de material escolar. A irregularidade consistia na existência de superfaturamento de parte dos preços.Nessa situação, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o TCEA deve
  1. Asustar o contrato administrativo.
  2. Brescindir o contrato administrativo.
  3. Cpedir autorização à Assembleia Legislativa para sustar o contrato administrativo.
  4. Dcomunicar à Assembleia Legislativa, que poderá sustar o contrato administrativo.
  5. Edeterminar a redução dos preços ao valor de mercado, não sendo possível que o TCEA ou a Assembleia Legislativa suste o contrato administrativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — comunicar à Assembleia Legislativa, que poderá sustar o contrato administrativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo – Sustação de contratos administrativos

Gabarito: letra D. No âmbito do controle externo, o Tribunal de Contas não pode sustar diretamente um contrato administrativo; deve comunicar a irregularidade à Assembleia Legislativa, que possui competência para sustar o contrato (CF, art. 71, §1º, e art. 75, §1º da Constituição Estadual do Paraná).

A questão cobra a distinção entre os atos que o Tribunal de Contas pode praticar de ofício e aqueles que dependem da atuação do Poder Legislativo. A sistemática constitucional, reproduzida nas constituições estaduais, estabelece que, embora o Tribunal de Contas auxilie o Legislativo no controle externo, a sustação de contratos é ato privativo da Assembleia Legislativa, cabendo ao Tribunal apenas representar.

Art. 75, §1CF/88

Art. 75, §1º — “No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pela Assembléia Legislativa, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”

§2º — “Se a Assembléia Legislativa ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.”

  1. 1TC identifica irregularidade
  2. 2Comunica à Assembleia Legislativa
  3. 3Assembleia susta o contrato
  4. 4Se inerte por 90 dias
  5. 5TC decide pela sustação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o TCE deve sustar o contrato. O Tribunal de Contas não possui competência para sustar contratos diretamente; sua atribuição é comunicar a irregularidade à Assembleia Legislativa, que é quem susta (art. 75, §1º). O Tribunal só poderá decidir pela sustação se a Assembleia e o Executivo permanecerem inertes por 90 dias (art. 75, §2º), mas a regra imediata é a comunicação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A rescisão de contrato é ato da Administração contratante, não do Tribunal de Contas. O controle externo não inclui a rescisão de contratos; essa é uma prerrogativa do Poder Executivo, fundada no direito administrativo contratual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O TCE não precisa de autorização da Assembleia para sustar; ele apenas comunica a irregularidade. A sustação é ato próprio da Assembleia, que pode decidir sustar ou não. A alternativa sugere um pedido de autorização, o que não corresponde ao procedimento constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 75, §1º: o Tribunal de Contas comunica a irregularidade à Assembleia Legislativa, e esta poderá sustar o contrato. A comunicação é o ato imediato do Tribunal; a sustação é faculdade do Legislativo. É o procedimento correto diante de irregularidades em contratos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O TCE não pode determinar a redução de preços – sua função é de fiscalização, não de gestão contratual. Além disso, a Assembleia Legislativa pode sustar contratos nos termos do art. 75, §1º. Logo, a afirmação de que não é possível a sustação é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os poderes do Tribunal de Contas. Muitos candidatos imaginam que o TCE pode sustar diretamente contratos (alternativa A) ou que precisa autorização (alternativa C). A chave é lembrar que, para contratos, a sustação é privativa do Legislativo, cabendo ao Tribunal apenas comunicar. Memorize: sustação de contrato → Assembleia Legislativa; sustação de ato não contratual → TCE (se não atendido, comunica).

Gabarito: letra D.

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