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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg134452
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
João, servidor público no Estado do Rio de Janeiro, tomou conhecimento de que, no dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos: i) fornecimento de bens; ii) locações; iii) prestação de serviços; e iv) realização de obras.De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, analise as afirmativas a seguir.I. A ordem cronológica de pagamento poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato.II. A inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamento ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.III. O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem cronológica de pagamentos – Lei 14.133/2021 (Art. 141)

Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas, conforme os §§ 1º, 2º e 3º do art. 141 da Lei 14.133/2021. A questão exige o conhecimento literal dos dispositivos sobre a ordem cronológica de pagamento, suas exceções, consequências da inobservância e obrigação de publicidade.

Afirmativa I — ✅ Correta

A Lei 14.133/2021 prevê que a ordem cronológica pode ser alterada, mas apenas nas hipóteses taxativas do §1º. Entre essas, estão situações em que se exige a demonstração do risco de descontinuidade do cumprimento do objeto contratual (incisos II, III e V). A afirmativa reproduz corretamente o procedimento (prévia justificativa e posterior comunicação) e menciona uma das condições previstas em lei, estando portanto correta.

Art. 141, §1Lei-14133

"A ordem cronológica referida no caput deste artigo poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente nas seguintes situações: ... II – pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;

III – pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato; ... V – pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional."

Afirmativa II — ✅ Correta

Literalmente extraída do §2º do art. 141.

Art. 141, §2Lei-14133

"A inobservância imotivada da ordem cronológica referida no caput deste artigo ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização."

Afirmativa III — ✅ Correta

Literalmente extraída do §3º do art. 141.

Art. 141, §3Lei-14133

"O órgão ou entidade deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem."

Conclusão: As afirmativas I, II e III estão em conformidade com a Lei 14.133/2021. Portanto, a alternativa correta é a letra E (I, II e III).

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