Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2026
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg134454
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
O Prefeito do Município Beta, em manifestação publicada nos mais variados meios locais de comunicação, afirmou que trabalhou arduamente para a instituição da fundação Alfa, que passou a integrar a Administração Indireta do referido ente federativo.Considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que a autorização para instituir a fundação Alfa ocorrerá por meio de
Alei complementar, cabendo a um decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.
Blei específica, cabendo a um decreto regulamentar definir as áreas de sua atuação.
Clei complementar, cabendo a uma lei ordinária definir as áreas de sua atuação.
Dlei específica, cabendo a uma lei complementar definir as áreas de sua atuação.
Edecreto, cabendo a uma lei específica definir as áreas de sua atuação.
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GabaritoD — lei específica, cabendo a uma lei complementar definir as áreas de sua atuação.
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Criação de fundação pública — autorização e definição de áreas
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 37, XIX, estabelece que a criação de entidades da administração indireta (como as fundações públicas) depende de lei específica para autorizar sua instituição, e que as áreas de atuação das fundações serão definidas por lei complementar. A doutrina é pacífica nesse sentido, e o dispositivo constitucional é claro ao distinguir os dois instrumentos normativos.
A banca cobra justamente essa distinção, que é ponto sensível no Direito Administrativo: o art. 37, XIX, da CF determina que "a lei específica criará autarquia e autorizará a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação". Portanto, para as fundações, a autorização se dá por lei ordinária específica, e a definição das áreas de atuação fica reservada à lei complementar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os instrumentos: nas alternativas A e C, a autorização aparece como lei complementar (quando é lei específica). Nas alternativas B e D, a definição das áreas é atribuída a decreto (quando é lei complementar). A pegadinha clássica é confundir o papel de cada norma. Fique atento: a lei específica autoriza a criação; a lei complementar define as áreas (apenas para fundações).
Instrumento
Fundação pública
Demais entidades (autarquia, empresa, sociedade)
Autorização
Lei específica (ordinária)
Lei específica (ordinária)
Definição das áreas de atuação
Lei complementar
— (não exige)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização se dá por lei complementar e que um decreto regulamentar define as áreas. Erro duplo: a autorização exige lei específica (ordinária), e a definição das áreas é matéria de lei complementar, não de decreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a autorização é por lei específica (correto), mas que as áreas são definidas por decreto regulamentar (errado). A CF reserva essa definição à lei complementar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte novamente: autorização por lei complementar (errado) e áreas definidas por lei ordinária (errado). A lei ordinária é a específica que autoriza; a complementar define as áreas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 37, XIX: lei específica para autorizar a instituição da fundação e lei complementar para definir as áreas de sua atuação. É a redação correta da norma constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização se dá por decreto (errado grave — a criação de entidade da administração indireta exige lei formal) e que a lei específica define as áreas (também errado, pois a definição é de lei complementar).