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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg134455
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
Lucas, servidor público federal, tomou conhecimento de que a tomada de determinada decisão administrativa exige a participação de cinco diferentes setores da Administração Pública. Registre-se que se está diante de relevante matéria em discussão, relacionada ao poder sancionador, e que há discordância prejudicial à celeridade do processo administrativo decisório.Sobre o caso apresentado, considerando as disposições da Lei nº 9.784/1999, assinale a afirmativa correta.
  1. AEssa decisão administrativa poderá ser tomada por meio de decisão coordenada, em razão da relevância da matéria em discussão e por força da discordância prejudicial à celeridade do processo administrativo decisório.
  2. BEssa decisão administrativa deverá ser tomada por meio de decisão coordenada, em razão da discordância prejudicial à celeridade do processo administrativo decisório.
  3. CNão é juridicamente cabível que essa decisão administrativa seja tomada por meio de decisão coordenada, já que o referido instituto não tem previsão legal.
  4. DNão é juridicamente cabível que essa decisão administrativa seja tomada por meio de decisão coordenada, por expressa vedação legal.
  5. EEssa decisão administrativa deverá ser tomada por meio de decisão coordenada, em razão da relevância da matéria em discussão.
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GabaritoD — Não é juridicamente cabível que essa decisão administrativa seja tomada por meio de decisão coordenada, por expressa vedação legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão coordenada – vedação para processos do poder sancionador

Gabarito: letra D. A Lei 9.784/1999, com a redação da Lei 14.210/2021, prevê a decisão coordenada no art. 49-A, mas o §6º do mesmo artigo veda expressamente sua aplicação a processos administrativos relacionados ao poder sancionador. Como o enunciado informa que a matéria envolve o poder sancionador, a decisão coordenada não é cabível, e isso decorre de expressa vedação legal – e não de ausência de previsão.

A banca testa o conhecimento do §6º do art. 49-A, que estabelece três hipóteses de não aplicação da decisão coordenada:

Art. 49-A, §6Lei-9784

Art. 49-A. No âmbito da Administração Pública federal, as decisões administrativas que exijam a participação de 3 (três) ou mais setores, órgãos ou entidades poderão ser tomadas mediante decisão coordenada, sempre que:

I - for justificável pela relevância da matéria; e II - houver discordância que prejudique a celeridade do processo administrativo decisório.

§ 6º Não se aplica a decisão coordenada aos processos administrativos:

I - de licitação;

II - relacionados ao poder sancionador; ou III - em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.

No caso, estão presentes o número mínimo de setores (5 > 3) e as condições de relevância e discordância – o que, em tese, autorizaria o uso da decisão coordenada. Porém, o objeto é do poder sancionador, o que a enquadra na vedação do inciso II do §6º. Logo, a decisão coordenada é legalmente proibida para este caso.


1Requisitos cumulativos
3+ setores envolvidos
Relevância da matéria
Discordância prejudicial à celeridade
2Natureza: faculdade (poderá)
3Vedação (§6º)
Licitação
Poder sancionador
Autoridades de Poderes distintos
Decisão coordenada (art. 49-A)
LEVELsoulevel.com.br
Decisão coordenada (art. 49-A): Requisitos cumulativos (3+ setores envolvidos, Relevância da matéria, Discordância prejudicial à celeridade); Natureza: faculdade (poderá); Vedação (§6º) (Licitação, Poder sancionador, Autoridades de Poderes distintos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão poderá ser tomada por decisão coordenada em razão da relevância e da discordância. Ignora a vedação expressa do §6º, II, para processos sancionadores. O art. 49-A realmente faculta o uso (poderá), mas apenas quando não incidir nenhuma das exceções do §6º. Como há exceção, o instituto não é aplicável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão deverá ser tomada por decisão coordenada, em razão apenas da discordância. Duplo erro: (a) a decisão coordenada é faculdade (poderá), não obrigação (deverá); (b) mesmo que fosse obrigatória, a vedação do §6º, II, impediria sua aplicação. A banca troca o verbo e ignora a exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não é juridicamente cabível porque não há previsão legal. Isso é falso: a decisão coordenada está prevista no art. 49-A da Lei 9.784/1999. O que ocorre é que, para o caso específico (poder sancionador), o §6º, II, veda sua aplicação. A falta de previsão seria um problema genérico; a vedação é uma exceção específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que não é juridicamente cabível por expressa vedação legal. De fato, o §6º, II, do art. 49-A veda a decisão coordenada para processos relacionados ao poder sancionador. Essa é a razão correta para a impossibilidade no caso concreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão deverá ser tomada por decisão coordenada, em razão apenas da relevância. Mesmos erros das alternativas B e A: (a) o verbo correto é poderá (faculdade), não deverá; (b) ainda que fosse faculdade, a vedação do §6º, II, impede a aplicação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três armadilhas típicas: (1) confundir “poderá” (faculdade) com “deverá” (obrigação) – o art. 49-A é claro ao usar “poderão”; (2) omitir a vedação expressa do §6º para processos sancionadores, levando o candidato a acreditar que as condições de relevância e discordância seriam suficientes; (3) na alternativa C, insinuar que não há previsão legal, quando na verdade a vedação é que afasta a aplicação. Fique atento: sempre que a questão mencionar “poder sancionador”, lembre-se da exceção!

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre decisão coordenada, memorize os requisitos cumulativos (art. 49-A, I e II) e as três vedações do §6º (licitação, poder sancionador, autoridades de Poderes distintos). Monte uma tabela mental:

Requisitos para aplicação (art. 49-A)

Vedações (§6º)

1. Participação de 3+ setores/órgãos

I. Licitação

2. Relevância da matéria

II. Poder sancionador

3. Discordância que prejudique celeridade

III. Envolvimento de Poderes distintos

Se um dos requisitos faltar ou se incidir qualquer vedação, a decisão coordenada não pode ser utilizada.

Gabarito: letra D – decisão coordenada incabível por expressa vedação legal (art. 49-A, §6º, II, da Lei 9.784/1999).

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