Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg134456
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
João, servidor público estável ocupante do cargo efetivo de Especialista Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, de forma dolosa, no exercício da função, praticou ato ilícito que causou danos materiais à cidadã Maria, que buscara atendimento junto à mencionada Casa Legislativa. Maria, então, ajuizou ação indenizatória e obteve, por meio de sentença judicial transitada em julgado, vinte mil reais, que foram pagos pelo Estado Alfa.Em seguida, o Estado Alfa, pela sua Procuradoria-Geral, ajuizou ação regressiva em face de João, pretendendo o ressarcimento pelos vinte mil reais que teve que pagar a Maria.No caso em tela, João
ANão deverá ser condenado ao ressarcimento, pois apenas o Estado Alfa pode ser obrigado a promover o pagamento, sem direito de regresso.
BNão deverá ser condenado ao ressarcimento, pois apenas a Assembleia Legislativa do Estado Alfa pode ser obrigada a promover o ressarcimento, a título de direito de regresso.
CDeverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil objetiva, que é aquela que independe da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
DDeverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil subjetiva, que é aquela que depende da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
EDeverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil objetiva, que é aquela que depende da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
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GabaritoD — Deverá ser condenado ao ressarcimento, pelo direito de regresso, sendo sua responsabilidade civil subjetiva, que é aquela que depende da comprovação de ter o servidor agido com culpa ou dolo.
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Direito de regresso do Estado contra servidor público
Gabarito: letra D. O Estado tem direito de regresso contra o servidor que age com dolo ou culpa, sendo a responsabilidade do agente subjetiva (CF, art. 37, §6º). No caso, João agiu dolosamente, logo deve ser condenado ao ressarcimento. A banca testa a distinção entre a responsabilidade objetiva do Estado (perante terceiros) e a subjetiva do agente (no regresso).
Critério
Estado (perante terceiros)
Servidor (no regresso)
Fundamento
Art. 37, §6º, CF
Art. 37, §6º, CF
Responsabilidade
Objetiva
Subjetiva
Exige dolo ou culpa?
Não
Sim
Quem paga?
Estado (indenização)
Servidor (ressarcimento ao Estado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Estado não possui direito de regresso. O art. 37, §6º da CF assegura expressamente o direito de regresso contra o agente causador do dano quando este agir com dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que apenas a Assembleia Legislativa poderia promover o ressarcimento. O ente público que suportou a condenação (Estado Alfa) é o legitimado para a ação regressiva, independentemente do órgão onde o servidor exerce suas funções.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a responsabilidade do servidor no regresso como objetiva. A responsabilidade objetiva é a do Estado perante terceiros; a do agente perante o Estado é subjetiva, dependente de dolo ou culpa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que João deve ser condenado ao ressarcimento e que sua responsabilidade é subjetiva (depende de dolo ou culpa). Como o enunciado informa que João agiu dolosamente, o direito de regresso é cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Incorreta por contradizer a natureza da responsabilidade objetiva: afirmar que ela depende de comprovação de dolo ou culpa é um erro conceitual. A responsabilidade objetiva independe desses elementos; a subjetiva é que os exige.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os regimes: a responsabilidade do Estado é objetiva (art. 37, §6º), mas a do agente no regresso é subjetiva. A alternativa E mescla os dois conceitos de forma absurda, e a C troca o regime. Fique atento: no regresso, exige-se dolo ou culpa do servidor.