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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2026

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fg134457
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
José, residente e domiciliado no Município do Rio de Janeiro, encontra-se em situação de inadimplência junto à concessionária Alfa, que presta o serviço público de fornecimento de energia elétrica na municipalidade. Apesar de já ter sido formalmente notificado, José não quitou as suas dívidas.Em assim sendo, a concessionária suspenderá a prestação do serviço público, em observância às formalidades legais. Registre-se que haverá feriado nacional na quinta-feira da semana em que a interrupção do serviço será efetivada.Sobre o caso apresentado, considerando as disposições da Lei nº 13.460/2017, é correto afirmar que a suspensão da prestação do serviço público poderá se iniciar na(o)
  1. Aquarta-feira.
  2. Bquinta-feira.
  3. Csexta-feira.
  4. Dterça-feira.
  5. Esábado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — terça-feira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão de serviço público essencial – Dias permitidos (Lei 13.460/2017)

Gabarito: letra D — terça-feira. De acordo com a Lei nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), a interrupção do serviço por inadimplência não pode ocorrer na sexta-feira, no sábado, no domingo, nem em feriado ou no dia anterior ao feriado. Como o feriado nacional ocorre na quinta-feira, o dia anterior (quarta-feira) e o próprio feriado estão proibidos. Sexta e sábado também são vedados. Assim, o único dia da semana listado nas alternativas em que a suspensão pode se iniciar é a terça-feira.

Contexto da questão

José está inadimplente com a concessionária de energia elétrica, que pretende suspender o serviço observando as formalidades legais. Há feriado nacional na quinta-feira. A pergunta é: em qual dia da semana a suspensão pode começar, conforme a Lei 13.460/2017?

PEGA ESSA DICA!

A banca explora o conhecimento de que a interrupção é proibida não apenas no feriado e nos fins de semana, mas também na véspera do feriado. Memorize: "nunca na sexta, sábado, domingo, feriado ou dia anterior ao feriado".

Análise das alternativas

  1. 1Dia anterior ao feriado
  2. 2Feriado
  3. 3Sexta-feira
  4. 4Sábado
  5. 5Domingo
  6. 6Demais dias úteis
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Alternativa A — ❌ Incorreta (quarta-feira)

Quarta-feira é o dia anterior ao feriado (quinta). A lei veda expressamente a interrupção no dia anterior ao feriado, portanto não pode ser iniciada nesse dia.

Alternativa B — ❌ Incorreta (quinta-feira)

Quinta-feira é o próprio feriado nacional. A interrupção é vedada em feriados, independentemente do horário.

Alternativa C — ❌ Incorreta (sexta-feira)

A sexta-feira é um dos dias da semana sempre vedados para a suspensão, mesmo que não seja véspera de feriado. A lei proíbe corte na sexta, no sábado e no domingo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Terça-feira é um dia útil comum, sem restrição legal. Não é véspera de feriado (quarta é véspera), nem feriado, nem sexta/sábado/domingo. Portanto, a suspensão pode ser iniciada nesse dia.

Alternativa E — ❌ Incorreta (sábado)

Sábado está entre os dias proibidos (sábado e domingo). Não é permitido iniciar a interrupção no sábado.

Conclusão: Apenas a terça-feira atende aos requisitos da Lei 13.460/2017 para início da suspensão. Gabarito: letra D — terça-feira.

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