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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2026

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg134461
Banca
FGV
Órgão
ALERJ
Ano
2026
Nível
Superior
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento de que Henrique, servidor público no Município Alfa, praticou, dolosamente, três diferentes condutas caracterizadoras de improbidade administrativa, quais sejam:i) em 2022, o agente descumpriu as normas relativas à fiscalização de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;ii) em 2023, Henrique praticou, no âmbito da Administração Pública e com recursos do erário, ato de publicidade, em contrariedade aos mandamentos constitucionais, promovendo inequívoco enaltecimento próprio e personalização de atos de órgãos públicos;iii) em 2024, o servidor frustrou, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio direto.Sobre a hipótese apresentada, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, assinale a afirmativa correta.
  1. AHenrique cometeu, em 2022, ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública. Por sua vez, nos anos de 2023 e 2024, ele praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário.
  2. BHenrique, em 2022, cometeu ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário. Por sua vez, nos anos de 2023 e 2024, ele praticou atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública.
  3. CHenrique, em 2022 e em 2023, cometeu atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública. Por sua vez, no ano de 2024, foi praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário.
  4. DHenrique praticou, nos três casos, atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública.
  5. EHenrique, nos três episódios, praticou atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo ao erário.
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GabaritoD — Henrique praticou, nos três casos, atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da Administração Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos de Improbidade Administrativa – Classificação das Condutas

Gabarito: letra D. Todas as três condutas de Henrique (descumprir normas de fiscalização em 2022, publicidade com promoção pessoal em 2023 e frustrar licitação em 2024) configuram atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021). Nenhuma delas se enquadra como ato que causa lesão ao erário (art. 10) ou que importa enriquecimento ilícito (art. 9), pois não há perda patrimonial efetiva ou vantagem indevida para o agente descritas no enunciado.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) classifica as condutas dolosas em três categorias: (i) enriquecimento ilícito (art. 9º); (ii) lesão ao erário (art. 10); e (iii) atentatórias aos princípios (art. 11). A característica central dos atos do art. 11 é a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano material ou enriquecimento.

Análise das condutas:

  • Conduta (i) – 2022: Descumprir normas relativas à fiscalização de contas de parcerias. Viola o dever de legalidade e eficiência, enquadrando-se no art. 11.

  • Conduta (ii) – 2023: Publicidade com recursos públicos em contrariedade à CF, com enaltecimento próprio. Viola a impessoalidade e moralidade (art. 37, §1º, CF) – é exemplo clássico de ato contra princípios (art. 11, caput).

  • Conduta (iii) – 2024: Frustrar o caráter concorrencial de licitação para obter benefício próprio. Viola legalidade, impessoalidade e moralidade, enquadrando-se no art. 11 (que abrange descumprimento de normas de licitação).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro: Afirma que as condutas de 2023 e 2024 causam prejuízo ao erário. A publicidade com promoção pessoal e a frustração de licitação são atos atentatórios aos princípios, não de lesão ao erário (art. 10).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro: Classifica a conduta de 2022 como lesão ao erário. O mero descumprimento de normas de fiscalização, sem perda patrimonial, é ato contra princípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: Afirma que a conduta de 2024 (frustrar licitação) causa prejuízo ao erário. Tal conduta é tipificada como atentatória aos princípios (art. 11), ainda que possa gerar dano em concreto, a tipificação primária é a violação a princípios.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: Todas as três condutas ofendem os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, enquadrando-se no art. 11 da LIA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: Generaliza que todas as condutas causam prejuízo ao erário. Não há elemento nos fatos que indique perda patrimonial; as condutas são de violação a princípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o associar a frustração de licitação (iii) à lesão ao erário, mas a LIA trata essa conduta como atentatória aos princípios (art. 11). Lembre-se: o art. 11 é uma cláusula residual ampla que abrange diversas violações a deveres funcionais, independentemente de dano. Fique atento: a publicidade com promoção pessoal (ii) também é sempre ato contra princípios, nunca lesão ao erário.

PEGA ESSA DICA!

Para classificar corretamente, pergunte: "A conduta gerou, comprovadamente, perda patrimonial para o erário?" Se não, provavelmente é ato contra princípios (art. 11) ou, se houver vantagem indevida para o agente, enriquecimento ilícito (art. 9). Decore as condutas do art. 11: são as que violam os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, sem exigir dano econômico.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra D.

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