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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg134557
Banca
FGV
Órgão
EBSERH
Ano
2026
Nível
Superior
Um empregado da Ebserh foi acusado de descumprir normas institucionais e de adotar conduta incompatível com as regras administrativas do Hospital Universitário.Para a apuração formal da conduta e garantia do contraditório e da ampla defesa, a administração decidiu instaurar procedimento disciplinar conforme as normas internas da empresa.Segundo a Norma Operacional de Controle Disciplinar da Ebserh, a apuração de infrações disciplinares pode ocorrer por meio de
  1. Asindicância ou processo administrativo disciplinar.
  2. Bauditoria administrativa e decisão direta da diretoria.
  3. Cavaliação de desempenho extraordinária.
  4. Dprocedimento sumário conduzido pela chefia imediata.
  5. Eanálise exclusiva do Conselho Fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Disciplinar na Ebserh — Instrumentos de Apuração

Gabarito: letra A. A apuração de infrações disciplinares no âmbito da Ebserh, empresa pública federal, ocorre por meio de sindicância ou processo administrativo disciplinar (PAD), conforme previsto nas normas internas e na legislação aplicável (art. 22, II, da Lei que institui o Comitê Gestor do IBS, aplicável por analogia aos procedimentos disciplinares de empresas públicas). Esses são os instrumentos formais que garantem o contraditório e a ampla defesa.

A questão testa o conhecimento sobre os meios típicos de apuração disciplinar no serviço público, inclusive nas empresas estatais. A Ebserh, como empresa pública, submete-se ao regime celetista, mas os procedimentos disciplinares seguem a estrutura clássica de sindicância (investigação preliminar) e PAD (processo sancionador).

Lei que cria o Comitê Gestor do IBS (art. 22, II):

Compete à Corregedoria: II — instaurar sindicância patrimonial, sindicância e processo administrativo disciplinar, de ofício ou mediante provocação;

A norma, embora específica para o CGIBS, reflete o padrão geral dos procedimentos disciplinares na administração pública federal, sendo aplicável por simetria às empresas públicas como a Ebserh.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A sindicância é o procedimento preliminar para apurar fatos que possam configurar infração, podendo resultar em arquivamento ou instauração de PAD. O PAD é o processo formal que culmina na aplicação de penalidades. Ambos asseguram contraditório e ampla defesa. A alternativa está em conformidade com o art. 22, II, e com a sistemática do direito disciplinar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Auditoria administrativa é instrumento de controle interno e fiscalização, não de apuração disciplinar. Decisão direta da diretoria sem procedimento formal viola os princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 2º da Lei 9.784/1999).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Avaliação de desempenho extraordinária é ferramenta de gestão de pessoas, voltada ao desenvolvimento ou à análise de produtividade, não se prestando à apuração de infrações disciplinares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora existam procedimentos sumários em situações específicas (p. ex., falta leve), a apuração de infrações em geral exige a observância das formalidades previstas em regulamento, com comissão independente e garantia de defesa. A chefia imediata não pode conduzir sozinha um procedimento disciplinar sem observância do devido processo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, sem competência para apurar infrações disciplinares. A análise exclusiva por ele seria inadequada e ilegal.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre apuração disciplinar, lembre-se dos dois instrumentos básicos: sindicância (procedimento investigativo/preliminar) e processo administrativo disciplinar (procedimento sancionador). Eles são aplicáveis a servidores estatutários (Lei 8.112/1990) e, com adaptações, a empregados públicos (CLT + normas internas).

Gabarito: letra A — sindicância ou processo administrativo disciplinar.

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