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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg134744
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
A Lei nº 13.146/2015 prevê, em seu Título II (“Dos crimes e das infrações administrativas”), uma série de condutas ilícitas que, se praticadas, podem resultar em pena de reclusão de até 14 anos. Será de competência da Justiça Federal o processamento e julgamento do crime de discriminação contra pessoa com deficiência, previsto no Art. 88 da referida Lei, quando praticado mediante:
  1. Apublicação em revista on-line;
  2. Bafixação de pôster ou banner;
  3. Ctroca de mensagens por aplicativo;
  4. Dpublicação de conteúdo em rede social aberta;
  5. Eimpressão de jornal de grande circulação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — publicação de conteúdo em rede social aberta;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça Federal no crime do Art. 88 da Lei 13.146/2015

Gabarito: letra D. A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) estabelece, em seu Art. 88, que o crime de discriminação contra pessoa com deficiência será de competência da Justiça Federal quando praticado mediante publicação de conteúdo em rede social aberta. As demais alternativas referem-se a meios que a lei não elegeu como atratores da competência federal.

A questão testa o conhecimento de uma hipótese específica de competência da Justiça Federal em matéria penal, que não decorre diretamente do Art. 109 da CF/88, mas de norma especial inserta na Lei 13.146/2015. O dispositivo legal considera que a prática do crime por meio de rede social aberta potencializa a lesão ao bem jurídico, justificando a atração da jurisdição federal, em razão do interesse da União na repressão de atos discriminatórios de ampla repercussão.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Publicação em revista on-line não se enquadra no conceito de "rede social aberta" exigido pela lei. A revista on-line, embora veiculada pela internet, é um meio de comunicação unidirecional e de alcance mais restrito, não sendo considerada uma plataforma de interação social aberta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afixação de pôster ou banner é meio físico e localizado, sem a capilaridade e a abrangência que caracterizam uma rede social aberta. A lei não prevê essa hipótese para fins de competência federal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca de mensagens por aplicativo, mesmo que em grupo, é comunicação privada e não aberta ao público indeterminado. A competência federal exige que o conteúdo seja publicado em rede social aberta, o que não ocorre aqui.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Publicação de conteúdo em rede social aberta é exatamente a hipótese prevista na Lei 13.146/2015 para atrair a competência da Justiça Federal. A expressão "rede social aberta" abrange plataformas como Facebook, Instagram, Twitter/X, onde o conteúdo pode ser acessado por qualquer usuário, caracterizando a publicidade ampla que justifica o interesse federal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Impressão de jornal de grande circulação é meio impresso tradicional, que não se confunde com rede social aberta. A lei não contempla essa forma de divulgação para fins de deslocamento da competência para a Justiça Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas com meios de comunicação modernos (revista on-line, aplicativos) para testar se o candidato conhece o termo exato da lei: "rede social aberta". Não confunda com qualquer publicação na internet ou mensagem privada.

Gabarito: letra D.

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