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Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — FGV 2026

Direitos HumanosDireitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
fg134745
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi ratificada pelo Brasil conforme procedimento previsto no Art. 5º, §3º, da Constituição Federal, tendo sido promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009. A Convenção reconhece que as difíceis situações enfrentadas por pessoas com deficiência podem ser agravadas por outras formas de discriminação sofridas por grupos marginalizados, razão pela qual contém dispositivo específico para alguns desses grupos, como:
  1. Aidosos com deficiência;
  2. Bmulheres com deficiência;
  3. Cindígenas com deficiência;
  4. Dtransexuais com deficiência;
  5. Epessoas negras com deficiência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — mulheres com deficiência;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra B. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD) reconhece expressamente que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação, dedicando-lhes um artigo específico (Art. 6º). As demais alternativas referem-se a grupos que, embora possam ser vulneráveis, não possuem dispositivo particular na Convenção.

A banca cobra o conhecimento dos artigos da CDPD que tratam de grupos específicos. A Convenção inova ao abordar a discriminação múltipla, especialmente em relação a mulheres e crianças (Art. 7º). Entretanto, a questão restringe-se ao grupo mencionado explicitamente no texto.

1Mulheres com deficiência (Art. 6º)
Discriminação múltipla
Medidas dos Estados Partes
2Crianças com deficiência (Art. 7º)
Proteção especial
Participação
3Demais grupos (sem artigo próprio)
Idosos
Indígenas
Transexuais
Pessoas negras
CDPD — Grupos com artigo específico
LEVELsoulevel.com.br
CDPD — Grupos com artigo específico: Mulheres com deficiência (Art. 6º) (Discriminação múltipla, Medidas dos Estados Partes); Crianças com deficiência (Art. 7º) (Proteção especial, Participação); Demais grupos (sem artigo próprio) (Idosos, Indígenas, Transexuais, Pessoas negras)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há artigo específico na CDPD sobre idosos com deficiência. A Convenção menciona a idade em algumas disposições, mas não dedica um dispositivo próprio a esse grupo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Art. 6º da CDPD é intitulado "Mulheres com deficiência" e determina que os Estados Partes reconheçam a discriminação múltipla e adotem medidas para garantir o pleno exercício dos direitos por mulheres e meninas com deficiência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CDPD não possui um artigo específico para indígenas com deficiência. A Convenção tem abordagem geral, sem destacar esse grupo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Pessoas transexuais com deficiência não são objeto de dispositivo particular na CDPD.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pessoas negras com deficiência também não possuem artigo exclusivo. A Convenção aborda a não discriminação de forma ampla, mas não especifica raça ou cor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a CDPD trataria de todos os grupos vulneráveis de forma específica. Na verdade, apenas mulheres e crianças com deficiência receberam artigos próprios (Arts. 6º e 7º). Candidatos desatentos podem considerar que "pessoas negras" ou "idosos" também seriam mencionados, mas a Convenção é mais genérica nesses casos.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B.

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