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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2026

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg134747
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2026
Nível
Superior
O Supremo Tribunal Federal foi provocado a decidir sobre a validade de uma lei municipal que tornava obrigatória a adaptação de computadores para pessoas com deficiência visual em lan houses, cyber cafés e estabelecimentos similares.No que se refere a esse tema, de acordo com a Constituição Federal, a competência para legislar sobre a proteção e integração social das pessoas com deficiência é:
  1. Ada União;
  2. Bdos estados;
  3. Cdos municípios;
  4. Dda União e dos estados;
  5. Eda União, dos estados e dos municípios.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da União e dos estados;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas — Proteção e Integração Social das Pessoas com Deficiência

Gabarito: letra D. A competência para legislar sobre proteção e integração social das pessoas com deficiência é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, XIV, da Constituição Federal. Os Municípios não integram essa competência concorrente; apenas podem suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, II, da CF.

A questão trata da repartição constitucional de competências legislativas. O art. 24 da CF elenca as matérias em que a União, os Estados e o Distrito Federal podem legislar concorrentemente. O inciso XIV trata especificamente da "proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência". Assim, a competência é concorrente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados e DF normas suplementares. Os Municípios não figuram nesse rol; sua competência legislativa é predominantemente de interesse local (art. 30, I) e para suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, II), mas não como ente concorrente no sentido do art. 24.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir a competência legislativa concorrente (art. 24, XIV) com a competência administrativa comum do art. 23, II ("cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência"), que envolve todos os entes, inclusive Municípios. A questão é especificamente sobre legislar, e aí o Município não é titular da competência concorrente.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é exclusiva da União. Não é, pois a matéria é de competência concorrente, e não privativa da União (art. 22). O art. 24, XIV, inclui Estados e DF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é exclusiva dos estados. Não é, pois a União também detém competência para legislar sobre a matéria, editando normas gerais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é dos municípios. Os municípios não são listados no art. 24, e sua atuação legislativa em proteção ao deficiente é apenas suplementar (art. 30, II), não configurando competência concorrente plena.

Alternativa D — ✅ Correta (gabarito)

Corresponde exatamente ao art. 24, XIV, que estabelece a competência concorrente da União e dos Estados (incluindo o Distrito Federal, que é equiparado aos estados para esse fim).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui os municípios como titulares da competência concorrente, o que é incorreto. Os municípios não figuram no art. 24.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize os principais incisos do art. 24 (competência concorrente), especialmente o XIV (proteção ao deficiente). Diferencie da competência comum do art. 23 (administrativa) e da competência municipal suplementar do art. 30, II. Em provas, a banca costuma trocar os entes ou confundir as esferas de atuação.

Conclusão: A resposta correta é a letra D (União e estados).

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