Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — FGV 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Código
- fg139306
- Banca
- FGV
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde - Arquitetura
Com relação aos serviços de radiodiagnóstico, a Norma Regulamentadora - NR 32, referente à Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de saúde, prescreve que:
- Aa cabine de comando seja posicionada de modo a permitir ao operador na posição de disparo, ao menos, eficaz comunicação verbal com o paciente.
- Ba sala de raios-X deve dispor de sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante e as inscrições: “raios-X, entrada restrita".
- Cas portas de acesso das salas com equipamentos de raios-X fixos devem ter visor de vidro para facilitar a comunicação visual entre o operador e o paciente.
- Da câmara escura deve dispor de bancada “seca", sendo vedado o uso de pias ou tanques com instalação de água.
- Ecada sala de raios-X deve possuir, no máximo, dois equipamentos de radiodiagnóstico.