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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde — FGV 2010

Segurança e Saúde no TrabalhoNR 32 - Norma Regulamentadora n° 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Código
fg139306
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em Saúde - Arquitetura
Com relação aos serviços de radiodiagnóstico, a Norma Regulamentadora - NR 32, referente à Segurança e Saúde no Trabalho em serviços de saúde, prescreve que:
  1. Aa cabine de comando seja posicionada de modo a permitir ao operador na posição de disparo, ao menos, eficaz comunicação verbal com o paciente.
  2. Ba sala de raios-X deve dispor de sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante e as inscrições: “raios-X, entrada restrita".
  3. Cas portas de acesso das salas com equipamentos de raios-X fixos devem ter visor de vidro para facilitar a comunicação visual entre o operador e o paciente.
  4. Da câmara escura deve dispor de bancada “seca", sendo vedado o uso de pias ou tanques com instalação de água.
  5. Ecada sala de raios-X deve possuir, no máximo, dois equipamentos de radiodiagnóstico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a sala de raios-X deve dispor de sinalização visível na face exterior das portas de acesso, contendo o símbolo internacional de radiação ionizante e as inscrições: “raios-X, entrada restrita".

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