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Questão de Biomedicina - Análises Clínicas — Procedimentos Gerais — FGV 2010

Biomedicina - Análises ClínicasProcedimentos Gerais
Código
fg139657
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Nível
Superior
Cargo
Tecnologista em Saúde - Biologia Molecular de Microorganismos
Sobre a Lei de Biossegurança nº 11.105, assinale a alternativa incorreta.
  1. AEsta lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, manipulação, transporte, transferência, importação e exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM).
  2. BOs alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de OGM ou derivados deverão conter informação nesse sentido em seus rótulos, conforme regulamento.
  3. CToda instituição que utilizar técnicas e métodos de engenharia genética ou realizar pesquisas com OGM e seus derivados deverá criar uma Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, além de indicar um técnico principal responsável para cada projeto específico.
  4. DA CTNBio, integrante do Ministério da Agricultura, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB (Política Nacional de Biossegurança) de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoo-fitossanitário, à saúde humana e ao ambiente.
  5. EA CTNBio, composta de membros titulares e suplentes, designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, será constituída por 27 (vinte e sete) cidadãos brasileiros de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional nas áreas de biossegurança, biotecnologia, biologia, saúde humana e animal ou ambiente, sendo: I – 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, II – um representante dos seguintes Ministérios: Ciência e Tecnologia. Agricultura. Saúde. Meio Ambiente. Desenvolvimento Agrário, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Defesa, Ministérios das Relações Exteriores e da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República.
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GabaritoD — A CTNBio, integrante do Ministério da Agricultura, é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da PNB (Política Nacional de Biossegurança) de OGM e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoo-fitossanitário, à saúde humana e ao ambiente.

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