Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — FGV 2010
Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
- Código
- fg140107
- Banca
- FGV
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde - Desenvolvimento de Embalagem
A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal, determina que em caso de discordância entre os resultados da análise fiscal condenatória e da perícia de contraprova ensejará recurso à autoridade superior no prazo de:
- A15 (quinze) dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.
- B10 (dez) dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.
- C5 (cinco) dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.
- D3 (três) dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.
- E2 (dois) dias, o qual determinará novo exame pericial, a ser realizado na segunda amostra em poder do laboratório oficial.