Questão de Direito Sanitário — Lei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal — FGV 2010
Direito SanitárioLei n° 6.437/1977 - Infrações e Sanções à Legislação Sanitária Federal
- Código
- fg140111
- Banca
- FGV
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
- Cargo
- Tecnologista em Saúde - Desenvolvimento de Embalagem
A Lei Nº 6.437 de 20 de agosto de 1977 que configura as infrações à legislação sanitária federal, preceitua que o termo de apreensão e de interdição especificará a natureza, quantidade, nome e/ou marca, tipo, procedência, nome e endereço da empresa e do detentor do produto. A apreensão do produto ou substância consistirá na colheita de amostra representativa do estoque existente, a qual, dividida em partes, será tornada inviolável, para que se assegurem as características de conservação e autenticidade. Em relação ao quantitativo de amostras recolhidas e ao encaminhamento, pode-se afirmar que:
- A2 (duas) delas entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as 2 (duas) outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
- B1 (uma) será entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e mais 1 (uma) amostra será imediatamente encaminhada ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
- C2 (duas) delas será entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e mais 3 (três) amostras será imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
- D2 (duas) delas será entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e mais 1 (uma) amostra será imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.
- E1 (uma) será entregue ao detentor ou responsável, a fim de servir como contraprova, e as duas outras imediatamente encaminhadas ao laboratório oficial, para realização das análises indispensáveis.