Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) — FGV 2010
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 18 - Norma Regulamentadora nº 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Código
- fg143547
- Banca
- FGV
- Órgão
- FIOCRUZ
- Ano
- 2010
- Nível
- Superior
A colocação de tapumes ou barreiras é obrigatória sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de modo a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços. Entre as diretrizes, estabelecidas pela Norma Regulamentadora - NR 18 - de Segurança e Saúde do Trabalho, se destaca aquela que determina que:
- Anas atividades da indústria da construção com mais de dois pavimentos a partir do nível do meio fio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio.
- Bos tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente e ter altura mínima de 2,00 (dois metros) em relação ao nível do terreno.
- Cem caso de risco de queda de materiais nas edificações vizinhas, estas devem se advertidas no sentido de manter fechadas as aberturas – portas e janelas – voltadas para a construção, durante o horário de funcionamento da obra.
- Dno caso em que seja obrigatória a execução de galerias, estas devem ter altura interna livre de, no mínimo, 5,00 m (cinco metros).
- Eas bordas da cobertura da galeria devem possuir tapumes fechados com altura mínima de 1,00m (um metro), com inclinação de aproximadamente 30° (trinta graus).