Questão de Direito Eleitoral — Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021 — FGV 2011
Direito EleitoralAlistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021
- Código
- fg144306
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRE-PA
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário
Analise as três situações hipotéticas a seguir:Situação 1: Durante o primeiro turno das eleições de 20XX, Maria, eleitora em dia com suas obrigações eleitorais, encontrava-se na China a turismo, tendo retornado ao Brasil no dia 12 de novembro do mesmo ano. Situação 2: Durante o primeiro turno das eleições de 20XX, Maria, eleitora em dia com suas obrigações eleitorais, encontrava-se na China a trabalho, tendo retornado ao Brasil no dia 12 de novembro do mesmo ano. Situação 3: Durante o primeiro turno das eleições de 20XX, Maria, eleitora em dia com suas obrigações eleitorais e com domicílio eleitoral em Belém do Pará, encontrava-se em Santa Catarina, tendo retornado a Belém no dia 12 de novembro do mesmo ano.A respeito das situações acima, é correto afirmar que
- Ana situação 1, Maria tem 30 dias contados de seu retorno ao país para justificar sua falta por meio de requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral de sua zona de inscrição, ao passo que, na situação 2, ela tem o prazo dilatado para 60 dias por estar ausente devido ao seu trabalho.
- Bnas situações 1 e 2, Maria possui o prazo de 60 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar sua falta, uma vez que se encontrava no exterior, impossibilitada de cumprir com suas obrigações eleitorais.
- Cna situação 3, por encontrar-se no país, Maria tem o prazo de 30 dias da data da eleição para justificar sua falta. Esse pedido pode ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.
- Dnas situações 1 e 2, o prazo para justificar sua falta é de 30 dias contados do seu retorno ao país. Já na situação 3, o prazo é de 60 dias após a realização da eleição, sendo que, no último caso, o pedido pode ser formulado na zona eleitoral em que se encontrar o eleitor, a qual providenciará sua remessa ao juízo competente.
- Enas três situações, Maria tem o prazo de 30 dias para justificar sua falta, sendo que, em relação à viagem à China, o prazo é contado da data de seu retorno ao país.