Questão de Direito Eleitoral — Fundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. — FGV 2011
Direito EleitoralFundo Partidário e Prestação de Contas à Justiça Eleitoral.
- Código
- fg144308
- Banca
- FGV
- Órgão
- TRE-PA
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário
A fim de arrecadar recursos e aplicá-los nas campanhas eleitorais, são constituídos comitês financeiros para cada uma das eleições para as quais o partido apresente candidato próprio.A respeito desses comitês e da prestação de contas, é correto afirmar que
- Ana eleição presidencial, é obrigatória a criação de comitê nacional e facultativa a de comitês nos Estados e no Distrito Federal.
- Bos comitês financeiros serão registrados, até 10 (dez) dias após sua constituição, nos órgãos da Justiça Eleitoral aos quais compete fazer o registro dos candidatos.
- Cnas eleições presidenciais, é obrigatório para os partidos e opcional para os candidatos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha.
- Das prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais serão sempre feitas pelos comitês financeiros.
- Ea inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas não impede a diplomação dos eleitos, que têm 60 (sessenta) dias para apresentá-las a partir da data da diplomação.