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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2012

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg145461
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Administração
O Estado X ingressou com ação de improbidade administrativa cumulada com reparação de danos em razão de enorme fraude cometida contra sua entidade previdenciária. Em razão da existência de fundados indícios de responsabilidade, foi requerido e imediatamente concedido, antes mesmo da notificação, decreto de indisponibilidade dos bens dos réus da ação de improbidade. Ocorre que, quase dois anos depois, todas as decisões que receberam a inicial em face de cada um dos réus foram anuladas pelo Tribunal, em razão da ausência de intimação prévia do Ministério Público, declarando-se a repercussão da nulidade tão somente sobre os atos praticados em decorrência da referida decisão.Acerca da situação narrada acima e do regramento previsto na Lei 8.429/92, é correto afirmar que
  1. Ao decreto de indisponibilidade de bens somente pode recair sobre bens dos réus adquiridos posteriormente ao ato de improbidade.
  2. Bpara a decretação da indisponibilidade de bens afigura-se imprescindível a prova de que os réus estariam dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, não sendo suficiente a existência de fundados indícios da prática de atos de improbidade.
  3. Cem razão do princípio in dubio pro societatis, a decretação de indisponibilidade de bens atinge o patrimônio de sócio desligado anteriormente à prática do ato de improbidade.
  4. Dno caso mencionado, a indisponibilidade de bens não poderia ter sido decretada antes da fase preliminar de defesa prévia.
  5. Ea nulidade decretada não atinge o decreto de indisponibilidade de bens, haja vista não guardar qualquer relação de dependência com o recebimento da inicial.
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GabaritoE — a nulidade decretada não atinge o decreto de indisponibilidade de bens, haja vista não guardar qualquer relação de dependência com o recebimento da inicial.

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