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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2012

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg145652
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Nível
Superior
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados e os contratados ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
  1. Aos acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma de edifício ou de equipamento, serviços ou compras, até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de obras, até o limite de 30% (trinta por cento) para as suas supressões.
  2. Bos acréscimos de reforma de edifícios ou de equipamentos, obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de supressão, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
  3. Cas supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de acréscimo, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
  4. Dos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
  5. Eos acréscimos ou supressões de reforma de edifícios, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de obras, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os suas supressões.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

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