Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2012
Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
- Código
- fg145652
- Banca
- FGV
- Órgão
- Senado Federal
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
Os contratos regidos pela Lei 8.666/93 poderão ser alterados e os contratados ficam obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais:
- Aos acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma de edifício ou de equipamento, serviços ou compras, até 20% (vinte por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de obras, até o limite de 30% (trinta por cento) para as suas supressões.
- Bos acréscimos de reforma de edifícios ou de equipamentos, obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de supressão, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
- Cas supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de acréscimo, até o limite de 50% (cinquenta por cento).
- Dos acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
- Eos acréscimos ou supressões de reforma de edifícios, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de obras, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os suas supressões.