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Questão de Direito Processual Civil — Disposições Gerais (arts. 369 a 380) — FGV 2020

Direito Processual CivilDisposições Gerais (arts. 369 a 380)
Código
fg148637
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2020
Cargo
NAC UNI

Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica.


Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la.


Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.

  1. AO advogado da demandada está correto, pois competia à demandante a prova dos fatos constitutivos do seu direito.
  2. BO advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.
  3. CO advogado da demandante está incorreto, pois o princípio da aquisição da prova não é aplicável à hipótese.
  4. DO advogado da demandada está incorreto, porque as provas só podem beneficiar a parte que as produziu, segundo o princípio da aquisição da prova.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.

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