Questão de Direito Notarial e Registral — Do Processo do Registro (arts. 182 a 216-B da Lei nº 6.015/1973) — FGV 2021
Direito Notarial e RegistralDo Processo do Registro (arts. 182 a 216-B da Lei nº 6.015/1973)
- Código
- fg150327
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- NeR ( )
José compareceu a certo Ofício de Registro de Imóveis em Santa Catarina para averbar determinado ato à matrícula de seu imóvel. O registrador, contudo, entendeu que era hipótese de suscitar dúvida, e o juízo competente proferiu sentença no sentido de que a averbação não poderia ser feita na forma pretendida pelo requerente. Inconformado com a decisão do juiz de primeiro grau de jurisdição, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e com o Código de Normas e Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do stado de anta Catarina, José:
- Apoderá interpor recurso de apelação perante o jui prolator da sentença, que o encaminhará ao Tribunal de Justiça, que proferirá nova decisão contra a qual caberá recurso especial ao STJ, em obediência aos princípios do devido processo legal e do acesso à justiça;
- Bpoderá interpor recurso de apelação perante o juiz prolator da sentença, que o encaminhará ao Tribunal de Justiça, que proferirá nova decisão contra a qual não caberá recurso especial ao STJ, pois o processo de dúvida registral possui natureza administrativa, instrumentalizado por jurisdição voluntária;
- Cnão poderá interpor qualquer recurso para levar a questão a julgamento pelo Tribunal de Justiça, pois o processo de dúvida registral possui natureza jurídica de procedimento administrativo, cabendo apenas pedido de reconsideração ao juízo de primeiro grau;
- Dnão poderá interpor qualquer recurso para levar a questão a julgamento pelo Tribunal de Justiça, pois o processo de dúvida registral possui natureza jurídica de procedimento administrativo, mas cabe reclamação disciplinar em face do juiz que prolatou a sentença;
- Epoderá interpor recurso inominado ao corregedor-geral do foro extrajudicial, que proferirá nova decisão contra a qual caberá recurso especial ao STJ, pois o processo de dúvida registral é substitutivo do mandado de segurança.