Questão de Direito Notarial e Registral — Disposições Gerais e Transitórias (arts. 41 a 55 da Lei nº 8.935/1994) — FGV 2021
Direito Notarial e RegistralDisposições Gerais e Transitórias (arts. 41 a 55 da Lei nº 8.935/1994)
- Código
- fg150328
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ SC
- Ano
- 2021
- Cargo
- NeR ( )
Antônio, atualmente desempregado e pessoa reconhecidamente pobre, compareceu ao cartório do Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de sua cidade e informou que perdeu a certidão de nascimento de seu filho Pedro, de 5 anos, e solicitou uma nova certidão de nascimento. Com base na Lei nº 8.935/1994, o escrevente que o atendeu informou que:
- Aé gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como apenas a primeira certidão respectiva, razão pela qual Antônio deve arcar com o pagamento dos devidos emolumentos;
- Bnão lhe serão cobrados emolumentos pela certidão de nascimento solicitada, pois se trata de pessoa reconhecidamente pobre, devendo tal condição constar em observação ao final da certidão;
- Cé gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como da nova certidão ora solicitada, desde que Antônio apresente decisão judicial declarando sua hipossuficiência econômica;
- Dé gratuito o assento do registro civil de nascimento, bem como a emissão da nova certidão ora solicitada, desde que Antônio justifique relevante motivo do requerimento do novo documento;
- Enão lhe serão cobrados emolumentos pela certidão de nascimento solicitada, pois se trata de pessoa reconhecidamente pobre e é proibida a inserção, em tal certidão, de expressões que indiquem condição de pobreza ou semelhantes.