Questão de Direito Constitucional — Das Comissões Parlamentares - Permanentes e Temporárias (art. 58 da CF/1988) — FGV 2022
Direito ConstitucionalDas Comissões Parlamentares - Permanentes e Temporárias (art. 58 da CF/1988)
- Código
- fg150875
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ AM
- Ano
- 2022
- Cargo
- AFE (Sefaz AM)
João, deputado federal de oposição, pretendia liderar um grupo de parlamentares para requerer a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), no âmbito da Câmara dos Deputados. O seu objeto seria apurar “as razões conducentes ao aumento da criminalidade no Brasil”. Uma vez instaurada a CPI, almejava decretar a quebra do sigilo bancário de diversas autoridades da área de segurança pública, além de convocá-las para prestar depoimento. Consultada por João a respeito dos seus objetivos, sua assessoria respondeu, corretamente, que
- Aas CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.
- Bas CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, não fosse este vício, as medidas alvitradas seriam lícitas.
- Cas CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João pode ser perquirido no âmbito da CPI e as medidas alvitradas são lícitas.
- Das CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um quinto dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.
- Eas CPIs devem ser instauradas mediante requerimento de um terço dos membros da Casa Legislativa, não carecendo de avaliação de sua pertinência pela Mesa Diretora; o objeto declinado por João não configura fato certo e determinado e, além desse vício, a CPI não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.