Questão de Direito Constitucional — Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988) — FGV 2022
Direito ConstitucionalDo Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
- Código
- fg150882
- Banca
- FGV
- Órgão
- SEFAZ AM
- Ano
- 2022
- Cargo
- AFE (Sefaz AM)
Helena, estudante de Direito Constitucional, questionou sua professora a respeito da competência recursal do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente em relação às instâncias do Poder Judiciário passíveis de terem suas decisões impugnadas, com a interposição de recursos direcionados àquele Tribunal. Após ressaltar que seria necessário o preenchimento de requisitos específicos e que os recursos seriam cabíveis em situações pontuais, a professora respondeu, corretamente, que, de acordo com a ordem constitucional, é admitida, em alguns casos, a interposição de recursos, para o Supremo Tribunal Federal, contra decisões proferidas
- Apor órgãos jurisdicionais monocráticos, que atuam em primeira instância, pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça e pelos Tribunais Superiores.
- Bapenas pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça e pelos Tribunais Superiores.
- Capenas por órgãos colegiados, quer atuem em primeira ou segunda instâncias, quer como Tribunais Superiores.
- Dapenas pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respetivo ramo da Justiça.
- Eapenas por Tribunais Superiores.