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Questão de Direito Constitucional — Do Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988) — FGV 2022

Direito ConstitucionalDo Supremo Tribunal Federal - STF (arts. 101 a 103 da CF/1988)
Código
fg150882
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ AM
Ano
2022
Cargo
AFE (Sefaz AM)
Helena, estudante de Direito Constitucional, questionou sua professora a respeito da competência recursal do Supremo Tribunal Federal, mais especificamente em relação às instâncias do Poder Judiciário passíveis de terem suas decisões impugnadas, com a interposição de recursos direcionados àquele Tribunal.   Após ressaltar que seria necessário o preenchimento de requisitos específicos e que os recursos seriam cabíveis em situações pontuais, a professora respondeu, corretamente, que, de acordo com a ordem constitucional, é admitida, em alguns casos, a interposição de recursos, para o Supremo Tribunal Federal, contra decisões proferidas
  1. Apor órgãos jurisdicionais monocráticos, que atuam em primeira instância, pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça e pelos Tribunais Superiores.
  2. Bapenas pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça e pelos Tribunais Superiores.
  3. Capenas por órgãos colegiados, quer atuem em primeira ou segunda instâncias, quer como Tribunais Superiores.
  4. Dapenas pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respetivo ramo da Justiça.
  5. Eapenas por Tribunais Superiores.
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GabaritoA — por órgãos jurisdicionais monocráticos, que atuam em primeira instância, pelos tribunais que ocupam o segundo nível do respectivo ramo da Justiça e pelos Tribunais Superiores.

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