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Questão de Direito Processual Civil — Dos Recursos para o STF e STJ (arts. 1.027 a 1.044) — FGV 2022

Direito Processual CivilDos Recursos para o STF e STJ (arts. 1.027 a 1.044)
Código
fg153002
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2022
Cargo
NAC UNI

Diante da multiplicidade de recursos especiais fundados em idêntica questão de direito, o Desembargador 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro seleciona dois dos recursos e os remete ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão de todos os processos pendentes que tramitam no respectivo Estado que versem sobre a mesma matéria.

 

Uma vez recebido o recurso representativo da controvérsia, o Ministro Relator resolve proferir decisão de afetação. Após seu trâmite, o recurso é julgado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixa a tese jurídica.

 

Diante da situação hipotética acima descrita, assinale a afirmativa correta.

  1. AA tese jurídica fixada pelo Superior Tribunal de Justiça por ocasião do julgamento dos recursos especiais representativos da controvérsia não poderá ser alterada ou superada no futuro, em qualquer hipótese, nem mesmo pelo próprio Superior Tribunal de Justiça.
  2. BPara a formação de seu convencimento acerca da controvérsia objeto do recursos especiais repetitivos, o Ministro Relator não poderá admitir a participação de terceiros, na qualidade de amicus curiae, e tampouco realizar audiências públicas para a qualificação do contraditório.
  3. CA controvérsia objeto dos recursos especiais submetidos ao rito dos repetitivos não poderá ter natureza de direito processual, mas apenas de direito material.
  4. DA escolha dos recursos feita pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não possuía o efeito de vincular o Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça, que, se entendesse pertinente, poderia ter selecionado outros recursos representativos da controvérsia.
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GabaritoD — A escolha dos recursos feita pelo 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não possuía o efeito de vincular o Ministro Relator no Superior Tribunal de Justiça, que, se entendesse pertinente, poderia ter selecionado outros recursos representativos da controvérsia.

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