Questão de Direito Administrativo — Jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Associação e Direito de Greve — FGV 2022
Direito AdministrativoJurisprudência dos Tribunais Superiores sobre Associação e Direito de Greve
- Código
- fg155461
- Banca
- FGV
- Órgão
- PC RJ
- Ano
- 2022
- Cargo
- Insp Pol ( )
O Sindicato dos Policiais Civis do Estado Gama convocou assembleia extraordinária para discussão e deliberação sobre início de greve da categoria, diante da falta de recomposição salarial dos policiais. Iniciada a reunião, o presidente do sindicato informou aos policiais que a Constituição da República de 1988 assegura o direito de greve aos servidores públicos. O inspetor de polícia Jorge, líder nato da categoria e especialista em direitos dos servidores públicos, pediu a palavra e expôs a seus colegas que, no caso concreto, o Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência no sentido de que o exercício de greve pela Polícia Civil é:
- Alícito, diante da previsão constitucional, mas é imprescindível que ao menos 30% da categoria continue trabalhando, pelo princípio da continuidade do serviço público;
- Blícito, mas a Administração deve proceder ao desconto dos dias de paralisação, salvo se tiver ocorrido conduta ilícita do poder público, permitida a compensação em caso de acordo;
- Cilícito, pois a Constituição da República de 1988, apesar de prever genericamente o direito de greve aos servidores, expressamente veda tal direito aos policiais militares e civis;
- Dilícito, pois a Constituição da República de 1988 expressamente veda o direito de greve a todos os servidores públicos da área da segurança pública e da saúde, por serem serviços essenciais;
- Eilícito, pois há prevalência do interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual da categoria.