Questão de Direito Administrativo — Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2026
Direito Administrativo›Contratação Direta, Inexigibilidade e Dispensa (arts. 72 a 75 da Lei nº 14.133/2021)
Código
fg156253
Banca
FGV
Órgão
AMAZUL
Ano
2026
Cargo
ADTND ( )
De acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição ou em casos especiais.
Acerca desse assunto, assinale a opção que apresenta a situação correta, na qual a inexigibilidade de licitação é utilizada.
AAquisição de materiais de uso das Forças Armadas para atender casos de padronizações.
BContratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica.
CAquisição ou locação de imóvel em virtude das características e localização.
DContratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade.
EContratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde.
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GabaritoC — Aquisição ou locação de imóvel em virtude das características e localização.
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Inexigibilidade de licitação na Lei nº 14.133/2021
Gabarito: letra C. A aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha é hipótese expressa de inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021, pois a inviabilidade de competição decorre da singularidade do bem. As demais alternativas descrevem situações de licitação dispensável (art. 75) ou não se enquadram nas hipóteses legais de inexigibilidade.
A inexigibilidade de licitação é uma das modalidades de contratação direta, ao lado da dispensa. A diferença fundamental entre elas está na origem da impossibilidade de licitar: na inexigibilidade, a competição é inviável — não há como realizar um certame porque o objeto só pode ser obtido de uma fonte específica ou possui características singulares que impedem a comparação de propostas. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza que a Administração deixe de licitar em razão de valores, situações específicas ou conveniência. O art. 74 da Lei nº 14.133/2021 elenca as hipóteses de inexigibilidade, e esse rol é exemplificativo — a lei usa a expressão "em especial", indicando que outras situações de inviabilidade de competição também podem justificar a contratação direta.
O art. 74, V, trata especificamente da aquisição ou locação de imóvel. A lógica é simples: quando a Administração precisa de um imóvel com características e localização específicas (por exemplo, um prédio para instalar uma escola em determinado bairro, ou um terreno com dimensões adequadas para um hospital), não há como comparar propostas de diferentes fornecedores, pois o bem é único e singular. A competição é inviável porque o objeto não é padronizado. Por isso, a lei exige que a escolha seja justificada, demonstrando a singularidade do imóvel e a vantagem para a Administração, conforme o § 5º do art. 74.
Para ilustrar: imagine que a Prefeitura de uma cidade precise instalar um posto de saúde em um bairro específico. Após pesquisa, identifica que apenas um imóvel na região atende aos requisitos de tamanho, acessibilidade e localização. Nesse caso, não há como realizar uma licitação para escolher entre vários imóveis, pois só existe um que satisfaz as necessidades. A contratação direta por inexigibilidade é a solução, desde que observados os requisitos do § 5º do art. 74: avaliação prévia do bem, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e justificativa da singularidade.
A banca explora a confusão entre inexigibilidade e dispensa. Na Lei nº 8.666/1993, a aquisição de imóvel era hipótese de dispensa (art. 24, X), mas na Lei nº 14.133/2021 essa situação foi deslocada para a inexigibilidade (art. 74, V). Essa mudança é uma pegadinha clássica: o candidato que estudou pela lei antiga pode marcar a alternativa errada por associar a compra de imóvel à dispensa. Além disso, várias alternativas da questão descrevem hipóteses de dispensa do art. 75, tentando induzir o candidato a confundir os institutos. O critério decisivo é: se a competição é inviável, é inexigibilidade; se a competição é possível, mas a lei dispensa, é dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as hipóteses de inexigibilidade (art. 74) pelas de dispensa (art. 75). Na Lei 8.666/1993, a aquisição de imóvel era dispensa (art. 24, X); na Lei 14.133/2021, passou a ser inexigibilidade (art. 74, V). Quem estudou pela lei antiga tende a errar. Fique atento: a palavra-chave é inviabilidade de competição — se o objeto é singular e não permite comparação, é inexigibilidade.
Situação
Instituto correto
Fundamento legal
Aquisição de materiais das Forças Armadas (padronização)
Dispensa
Art. 75, IV, "g"
Contratação de profissionais para comissão de avaliação de técnica
Não se enquadra
—
Aquisição/locação de imóvel por características e localização
Inexigibilidade
Art. 74, V
Contratação de associação de pessoas com deficiência
Não se enquadra
—
Transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS
Dispensa
Art. 75, IV, "d"
Contratação direta (Lei 14.133/2021)
1Inexigibilidade (art. 74)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Serviço técnico notório
Imóvel singular (V)
2Dispensa (art. 75)
Competição possível
Baixo valor
Padronização
Transferência de tecnologia
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A aquisição de materiais de uso das Forças Armadas para atender casos de padronização é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "g", da Lei nº 14.133/2021, e não de inexigibilidade. A competição é possível, mas a lei dispensa o certame para manter a padronização logística. A alternativa confunde os institutos: a padronização não torna a competição inviável, apenas autoriza a dispensa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica não é hipótese de inexigibilidade. O art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021 prevê a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais de notória especialização, mas a composição de comissão de avaliação não se enquadra nessa hipótese. A alternativa não corresponde a nenhuma das situações previstas no art. 74.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aquisição ou locação de imóvel em virtude das características e localização é exatamente a hipótese do art. 74, V, da Lei nº 14.133/2021. A inviabilidade de competição decorre da singularidade do bem: não há como comparar propostas para um imóvel específico que atenda às necessidades da Administração. O § 5º do art. 74 exige avaliação prévia, certificação de inexistência de imóveis públicos vagos e justificativa da singularidade.
Art. 74Lei-14133
Art. 74 — É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: [...] V — aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
Alternativa D — ❌ Incorreta
A contratação de associação de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, é hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 75, IV, "j", da Lei nº 14.133/2021 (coleta de resíduos sólidos por associações de catadores) — mas a alternativa não corresponde exatamente a essa hipótese. Na verdade, a contratação de associações de pessoas com deficiência para prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra era hipótese de dispensa na Lei nº 13.303/2016 (art. 29, IX), mas não está prevista no art. 75 da Lei nº 14.133/2021. A alternativa não se enquadra em nenhuma hipótese de inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação com transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde não é hipótese de inexigibilidade na Lei nº 14.133/2021. O art. 75, IV, "d", prevê a dispensa para transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por ICT pública ou agência de fomento. A alternativa não corresponde ao art. 74.
Gabarito: letra C — a única hipótese de inexigibilidade entre as alternativas é a aquisição ou locação de imóvel com características e localização singulares (art. 74, V).