Questão de Direito Administrativo — Tombamento - Conceitos e Decreto-Lei nº 25/1937 — FGV 2026
Direito Administrativo›Tombamento - Conceitos e Decreto-Lei nº 25/1937
Código
fg156267
Banca
FGV
Órgão
TJ BA
Ano
2026
Cargo
JE TJBA
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) instaurou processo de tombamento de determinado imóvel urbano de valor histórico. Após a notificação do proprietário, mas antes da inscrição definitiva no Livro do Tombo, o proprietário iniciou obra de demolição parcial do bem, alegando que o tombamento ainda não estava concluído. À luz do Decreto-Lei nº 25/1937, é correto afirmar que:
Ao proprietário pode realizar obras enquanto não houver decisão final;
Bas restrições só produzem efeitos após a inscrição definitiva no Livro do Tombo;
Ca demolição depende apenas de comunicação prévia ao órgão competente;
Do bem, desde a notificação, fica sujeito provisoriamente às restrições do tombamento;
Eo tombamento provisório, existente após a notificação, tem duração máxima de 90 dias.
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GabaritoD — o bem, desde a notificação, fica sujeito provisoriamente às restrições do tombamento;
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Tombamento: efeitos do tombamento provisório
Gabarito: letra D. O tombamento provisório, que surge com a notificação do proprietário no curso do processo administrativo, já submete o bem às restrições do tombamento, ainda que não tenha ocorrido a inscrição definitiva no Livro do Tombo — é o que decorre do art. 10 do Decreto-Lei nº 25/1937, que trata da eficácia do tombamento desde a notificação. O proprietário que inicia obra de demolição parcial após a notificação age em desconformidade com o regime de proteção provisória do bem.
O tombamento é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, com o objetivo de proteger o patrimônio cultural, histórico, artístico, turístico ou paisagístico. Trata-se de um procedimento administrativo que impõe restrições parciais ao uso do bem, sem retirá-lo do domínio do proprietário. A doutrina classifica o tombamento quanto à sua eficácia em provisório e definitivo: o provisório ocorre com a notificação do proprietário, enquanto o definitivo se dá com a inscrição do bem no Livro do Tombo. Essa distinção é essencial para entender o caso: a notificação já produz efeitos restritivos, independentemente da conclusão do processo.
A lógica do tombamento provisório é evitar que o proprietário, durante o trâmite do processo, possa destruir ou descaracterizar o bem que está sob análise, frustrando a proteção que se pretende garantir. Se as restrições só valessem após a inscrição definitiva, o proprietário poderia demolir o imóvel antes da decisão final, tornando inútil o procedimento. Por isso, a lei atribui eficácia imediata à notificação, como medida acautelatória em favor do interesse público.
Na prática, o procedimento de tombamento compulsório (contra a vontade do proprietário) segue fases: manifestação do órgão técnico sobre o valor do bem; notificação ao proprietário para anuir ou impugnar no prazo de 15 dias; se houver impugnação, nova manifestação do proponente; decisão do órgão técnico no prazo de 60 dias; e, ao final, a inscrição no Livro do Tombo ou o arquivamento do processo. Durante todo esse período, desde a notificação, o bem já está sujeito às restrições do tombamento provisório. O tombamento definitivo, por sua vez, exige a inscrição no Livro do Tombo e, para bens imóveis, a transcrição no Registro de Imóveis.
A pegadinha da questão está em confundir o momento de produção de efeitos do tombamento: muitos candidatos imaginam que as restrições só valem após a inscrição definitiva, mas a lei e a doutrina são claras ao afirmar que a notificação já gera o tombamento provisório, com os mesmos efeitos do definitivo, salvo quanto à transcrição no Registro de Imóveis. O proprietário que, notificado, inicia obra de demolição, viola o dever de não alterar o bem sem autorização do órgão competente, sujeitando-se às sanções cabíveis.
Guarde a fronteira entre tombamento provisório e definitivo: é exatamente nela que as alternativas se dividem — a notificação é o marco inicial das restrições, e a inscrição no Livro do Tombo apenas consolida o tombamento.
Critério
Tombamento Provisório
Tombamento Definitivo
Marco inicial
Notificação do proprietário
Inscrição no Livro do Tombo
Efeitos sobre o bem
Já submete o bem às restrições (ex.: vedação de demolição sem autorização)
Consolida as restrições; exige transcrição no Registro de Imóveis (para bens imóveis)
Natureza
Medida acautelatória durante o processo
Proteção definitiva do patrimônio cultural
Prazo
Sem prazo máximo legal (até decisão final)
Definitivo, enquanto perdurar o tombamento
1Manifestação do órgão técnico
2Notificação ao proprietário
3Impugnação (15 dias)
4Decisão do órgão (60 dias)
5Inscrição no Livro do Tombo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o proprietário pode realizar obras enquanto não houver decisão final. Isso contraria o regime do tombamento provisório: desde a notificação, o bem fica sujeito às restrições, e o proprietário não pode realizar obras que alterem ou destruam o bem sem autorização do IPHAN. A demolição parcial, portanto, é vedada mesmo antes da decisão final.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que as restrições só produzem efeitos após a inscrição definitiva no Livro do Tombo. É exatamente o contrário: o tombamento provisório, decorrente da notificação, já produz efeitos restritivos. A inscrição definitiva consolida o tombamento, mas não é o marco inicial das restrições. A banca inverte o momento de eficácia do instituto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a demolição depende apenas de comunicação prévia ao órgão competente. A demolição de bem tombado, ainda que provisoriamente, não pode ser realizada mediante simples comunicação: exige-se autorização prévia do IPHAN, pois o bem está sujeito às restrições do tombamento. A comunicação não substitui a autorização.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o bem, desde a notificação, fica sujeito provisoriamente às restrições do tombamento. É a correta: o tombamento provisório surge com a notificação do proprietário, e desde então o bem já está submetido às restrições, como a proibição de demolição sem autorização. A inscrição definitiva apenas consolida o tombamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tombamento provisório tem duração máxima de 90 dias. Não há previsão legal de prazo máximo para o tombamento provisório no Decreto-Lei nº 25/1937. O prazo de 60 dias mencionado na doutrina refere-se ao prazo para o IPHAN proferir decisão após a impugnação, e não à duração do tombamento provisório. O número 90 não corresponde a nenhum prazo do instituto.
Gabarito: letra D — o tombamento provisório, existente desde a notificação, submete o bem às restrições do tombamento, vedando a demolição sem autorização do IPHAN.