Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011 — FGV 2026
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados da Lei nº 12.527/2011
Código
fg156289
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2026
Cargo
Ana ( )
A Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e a Lei Complementar nº 131/2009, que acrescentou dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecem deveres de divulgação de informações pelos órgãos e entidades públicos, distinguindo-se duas modalidades de prestação dessas informações, conforme exista ou não provocação do interessado.
Na Secretaria Estadual de Planejamento, foram registradas, em determinada semana, as seguintes ocorrências:
I. publicação espontânea, no portal eletrônico do órgão, dos dados relativos à execução orçamentária e financeira, com atualização em tempo real, contendo informações pormenorizadas sobre receitas e despesas;
II. fornecimento de cópia integral de contrato administrativo a cidadão que apresentou requerimento formal por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), no prazo legal de resposta; e
III. divulgação, em sítio oficial, do rol de competências, da estrutura organizacional, dos endereços e telefones das respectivas unidades e dos horários de atendimento ao público, independentemente de qualquer solicitação.
As ocorrências I, II e III correspondem, respectivamente, às hipóteses de transparência
Apassiva, ativa e passiva.
Bativa, passiva e ativa.
Cativa, ativa e passiva.
Dpassiva, passiva e ativa.
Eativa, passiva e passiva.
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GabaritoB — ativa, passiva e ativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transparência ativa e passiva na Lei de Acesso à Informação
Gabarito: letra B. As ocorrências I e III descrevem divulgações espontâneas, independentes de requerimento — portanto, transparência ativa; a ocorrência II descreve o fornecimento de informação após pedido formal do interessado — portanto, transparência passiva. A distinção está na provocação: ativa dispensa solicitação, passiva exige pedido (Lei 12.527/2011, art. 8º, caput).
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra a publicidade como regra e o sigilo como exceção, e para operacionalizar esse direito fundamental ela estrutura a divulgação de informações em duas modalidades, que se diferenciam justamente pelo critério da iniciativa: quem dá o primeiro passo para que a informação chegue ao cidadão.
A transparência ativa é o dever de o órgão público divulgar informações de interesse coletivo ou geral por iniciativa própria, independentemente de qualquer solicitação. O art. 8º da LAI impõe essa divulgação em local de fácil acesso, e o § 1º enumera o conteúdo mínimo que deve constar, incluindo competências, estrutura organizacional, endereços, telefones, horários de atendimento e registros das despesas. A lógica é preventiva: em vez de esperar o cidadão pedir, o Estado antecipa-se e disponibiliza as informações que a sociedade precisa para exercer o controle social. É o que ocorre, por exemplo, quando um portal da transparência publica a execução orçamentária em tempo real.
A transparência passiva, por sua vez, é o dever de responder a pedidos individuais de acesso à informação, formulados por qualquer interessado, por qualquer meio legítimo, nos termos do art. 10 da LAI. Aqui o cidadão exerce o direito de provocar o Estado: apresenta um requerimento (inclusive pelo Serviço de Informação ao Cidadão — SIC) e o órgão deve fornecer a informação no prazo legal. A lógica é reativa: a informação só flui porque houve provocação.
A distinção é essencial porque define obrigações diferentes: na ativa, o Estado age de ofício; na passiva, o Estado responde a uma demanda concreta. A banca explora exatamente essa fronteira — o candidato que não domina o critério da provocação confunde as duas modalidades. Guarde o par: ativa = espontânea, sem pedido; passiva = provocada, com pedido.
Ocorrência I — ✅ Transparência ativa
A publicação espontânea, no portal eletrônico, dos dados de execução orçamentária e financeira com atualização em tempo real é o exemplo clássico de transparência ativa: o órgão divulga independentemente de requerimentos. O art. 8º, caput, da LAI impõe exatamente esse dever, e o § 1º, III, inclui os "registros das despesas" no conteúdo mínimo obrigatório. Não há provocação do interessado — a divulgação é de ofício.
Art. 8Lei-12527
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
Ocorrência II — ✅ Transparência passiva
O fornecimento de cópia integral de contrato administrativo a cidadão que apresentou requerimento formal por meio do SIC é transparência passiva: houve provocação do interessado. O art. 10 da LAI assegura a qualquer interessado o direito de apresentar pedido de acesso, e o órgão deve responder no prazo legal. A informação só foi disponibilizada porque o cidadão pediu — sem o requerimento, não haveria o dever de fornecê-la naquele momento.
Art. 10Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
Ocorrência III — ✅ Transparência ativa
A divulgação, em sítio oficial, do rol de competências, da estrutura organizacional, dos endereços, telefones e horários de atendimento, independentemente de qualquer solicitação, é transparência ativa. O art. 8º, § 1º, da LAI elenca esses itens como conteúdo mínimo da divulgação obrigatória de ofício. Novamente, não há pedido — o Estado age espontaneamente para dar publicidade a informações de interesse coletivo.
Art. 8, §1Lei-12527
Art. 8º, § 1º — "Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo:
I - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; [...]"
Critério
Transparência ativa
Transparência passiva
Iniciativa
De ofício (Estado age sozinho)
Provocada (cidadão pede)
Requerimento
Dispensa solicitação
Exige pedido formal
Base legal
Art. 8º, LAI
Art. 10, LAI
Exemplo
Portal da transparência
Resposta via SIC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Classifica a ocorrência I como passiva, mas ela é ativa: a publicação espontânea no portal dispensa requerimento. A alternativa inverte o critério da provocação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência correta: I (ativa), II (passiva), III (ativa). A ocorrência I é divulgação espontânea; a II é resposta a pedido formal; a III é divulgação independente de solicitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a ocorrência II como ativa, mas ela é passiva: houve requerimento formal do cidadão. A alternativa ignora a provocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica as ocorrências I e II como passivas, mas ambas são ativas (divulgação espontânea). A alternativa erra em dois pontos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a ocorrência III como passiva, mas ela é ativa: a divulgação independe de solicitação. A alternativa confunde o critério.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério da provocação: o candidato pode achar que "transparência passiva" é a divulgação que ocorre "passivamente", sem esforço do órgão, e que "ativa" seria a que exige ação do cidadão. Na verdade, é o contrário: ativa = o Estado age de ofício (sem pedido); passiva = o Estado reage ao pedido do interessado. Memorize: ativa = espontânea; passiva = provocada.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique a modalidade perguntando: "houve requerimento do interessado?" Se sim, é passiva; se não, é ativa. Essa pergunta resolve qualquer questão sobre o tema.