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Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e Estágio Probatório — FGV 2026

Direito AdministrativoEstabilidade e Estágio Probatório
Código
fg156293
Banca
FGV
Órgão
TJ SC
Ano
2026
Cargo
Of JA ( )
Após ser aprovado em concurso público de provas e títulos, João, oficial de justiça, passou a ocupar cargo de provimento efetivo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Registre-se que, durante o exercício de suas funções, descobriu-se a prática de grave ilícito administrativo, dando ensejo à apuração dos fatos pelas instâncias competentes.   Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que,
  1. Acaso já tenha obtido a estabilidade a que faz jus após aprovação no estágio probatório, João só perderá o cargo ocupado em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
  2. Bcaso já tenha obtido a estabilidade a que faz jus após aprovação no estágio probatório, João só perderá o cargo ocupado em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.
  3. Ccaso já tenha obtido a vitaliciedade a que faz jus após aprovação no estágio probatório, João só perderá o cargo ocupado em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
  4. Dcaso já tenha obtido a estabilidade a que faz jus após aprovação no estágio probatório, João só perderá o cargo ocupado em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
  5. Ecaso já tenha obtido a vitaliciedade a que faz jus após aprovação no estágio probatório, João só perderá o cargo ocupado em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — caso já tenha obtido a estabilidade a que faz jus após aprovação no estágio probatório, João só perderá o cargo ocupado em virtude de sentença judicial transitada em julgado, mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabilidade do servidor público e perda do cargo

Gabarito: letra A. O servidor estável só perde o cargo em três hipóteses constitucionais: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa (CF, art. 41, § 1º). A alternativa A é a única que reúne corretamente as três hipóteses, enquanto as demais omitem uma delas ou trocam estabilidade por vitaliciedade.

A estabilidade é a garantia constitucional que assegura ao servidor público efetivo a permanência no serviço público após o cumprimento de três anos de efetivo exercício e a aprovação em avaliação especial de desempenho. Ela não se confunde com o estágio probatório, que é o período de experiência em que a Administração avalia a aptidão do servidor para o cargo. A estabilidade protege o servidor contra exonerações arbitrárias, mas não é absoluta: a própria Constituição elenca as hipóteses em que o cargo pode ser perdido.

O art. 41, § 1º, da CF/88, com a redação dada pela EC 19/1998, estabelece as três vias de perda do cargo para o servidor estável: (1) sentença judicial transitada em julgado; (2) processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa; e (3) procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. Além dessas, há a hipótese do art. 169, § 3º, da CF, que permite a perda do cargo por excesso de despesa com pessoal, mas essa não foi mencionada nas alternativas.

A distinção entre estabilidade e vitaliciedade é crucial. A vitaliciedade é garantia mais forte, conferida a determinados agentes públicos, como magistrados e membros do Ministério Público, que só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Já a estabilidade, aplicável aos servidores efetivos em geral, admite também a perda por processo administrativo e por avaliação de desempenho. A banca explora exatamente essa confusão: as alternativas C e E falam em "vitaliciedade", que não se aplica a João, oficial de justiça, que é servidor efetivo, não vitalício.

Outro ponto que a banca explora é a omissão de uma das hipóteses. As alternativas B, D e E deixam de mencionar o processo administrativo com ampla defesa ou a avaliação periódica de desempenho, tornando-as incompletas e, portanto, incorretas. A alternativa A é a única que contempla as três hipóteses do art. 41, § 1º, na ordem correta.

Art. 41, §1CF/88

Art. 41, § 1º — "O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa."

Guarde a diferença entre estabilidade e vitaliciedade e memorize as três hipóteses de perda do cargo do servidor estável: é exatamente nesse rol que as alternativas se dividem.

Critério

Estabilidade

Vitaliciedade

Quem possui

Servidores públicos efetivos (ex.: oficial de justiça)

Magistrados, membros do MP e Ministros/Conselheiros de Tribunais de Contas

Hipóteses de perda do cargo

Sentença judicial transitada em julgado; processo administrativo com ampla defesa; avaliação periódica de desempenho (lei complementar, com ampla defesa)

Apenas sentença judicial transitada em julgado

Fundamento constitucional

Art. 41, § 1º, CF/88

Art. 95, II e art. 128, § 5º, I, CF/88 (aplicável aos citados)

1Sentença judicial transitada em julgado
2Processo administrativo
Ampla defesa assegurada
3Avaliação periódica de desempenho
Lei complementar
Ampla defesa assegurada
4Excesso de despesa (art. 169, §3º)
Perda do cargo (servidor estável)
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Perda do cargo (servidor estável): Sentença judicial transitada em julgado; Processo administrativo (Ampla defesa assegurada); Avaliação periódica de desempenho (Lei complementar, Ampla defesa assegurada); Excesso de despesa (art. 169, §3º)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 41, § 1º, da CF/88, elencando as três hipóteses de perda do cargo do servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa. Não há qualquer omissão ou troca de instituto, por isso está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa omite a hipótese de perda do cargo mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa. O art. 41, § 1º, II, da CF/88 prevê expressamente essa via, e sua ausência torna a alternativa incompleta e, portanto, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa troca "estabilidade" por "vitaliciedade". João, oficial de justiça, é servidor efetivo, não vitalício. A vitaliciedade é garantia de magistrados, membros do Ministério Público e Ministros e Conselheiros dos Tribunais de Contas, que só perdem o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Além disso, a alternativa omite a hipótese de avaliação periódica de desempenho, prevista no art. 41, § 1º, III, da CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa omite duas das três hipóteses de perda do cargo do servidor estável: o processo administrativo com ampla defesa e a avaliação periódica de desempenho. O art. 41, § 1º, da CF/88 prevê as três vias, e a alternativa só menciona a sentença judicial transitada em julgado, tornando-a incompleta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa troca "estabilidade" por "vitaliciedade" e omite as hipóteses de processo administrativo e avaliação periódica de desempenho. João não é servidor vitalício, e a perda do cargo de servidor estável não se limita à sentença judicial transitada em julgado, conforme o art. 41, § 1º, da CF/88.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar "estabilidade" por "vitaliciedade" e omitir uma das hipóteses de perda do cargo. Memorize o rol completo do art. 41, § 1º: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, com ampla defesa. Com treino, você identifica essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra A

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