Questão de Direito Processual Civil — Da Petição Inicial (arts. 319 a 331) — FGV 2026
Direito Processual CivilDa Petição Inicial (arts. 319 a 331)
- Código
- fg157316
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
Cláudia ajuizou ação declaratória de nulidade de um contrato bancário de empréstimo consignado contra o Banco Pague Direitinho S/A. Alega a autora, em resumo, que o banco vem realizando inúmeros descontos de seu benefício previdenciário e, por isso, está prejudicado o seu mínimo existencial. Além disso, sustenta que um dos contratos é nulo, pois não foi por ela celebrado. O juiz determinou que Cláudia emendasse a petição inicial para que juntasse comprovante de residência atualizado; para que esclarecesse qual dos contratos gostaria de impugnar; e para que juntasse procuração com data atualizada, sob pena de indeferimento. O magistrado fundamentou sua decisão na repetição das demandas idênticas na Comarca. O advogado de Cláudia requereu que fosse a decisão do juiz reconsiderada, pois violaria o princípio da proporcionalidade e do acesso à justiça. Não emendada a inicial no prazo legal, o juiz indeferiu a petição inicial, com base no Art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cláudia apelou da sentença que extinguiu o processo e sustentou que caberia ao banco juntar os contratos especificados e que a juntada de documentos violava direitos constitucionais. Nesse contexto e à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- Aconstatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova;
- Bconstatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, sem necessidade de observância das regras de distribuição do ônus da prova;
- Cna apelação interposta por Cláudia, não cabe juízo de retratação, de modo que, uma vez realizado o juízo de admissibilidade, deve-se remeter o processo ao Tribunal de Justiça;
- Dna apelação interposta por Cláudia, cabe o juízo de retratação no prazo de 10 dias e, uma vez transcorrido sem a reforma da sentença, após o juízo de admissibilidade, deve-se remeter o processo ao Tribunal de Justiça;
- Enas ações consumeristas, inverte-se sempre o ônus da prova em favor do consumidor, de modo que, em que pese o juiz pudesse exigir outros documentos além dos juntados à inicial, não poderia exigir a especificação do contrato impugnado