Questão de Direito Processual Civil — Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508) — FGV 2026
Direito Processual CivilDa Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508)
- Código
- fg157319
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
Bernardo propôs ação em face de João, pretendendo impor o cumprimento de obrigação de fazer, consistente na continuidade de obra em sua residência, estabelecida em contrato firmado por ambos de maneira regular, cujo valor pactuado era de R$ 50.000,00. Alternativamente, caso não seja possível mais o cumprimento da obrigação, Bernardo pretende indenização pelos danos materiais que sofreu pelo inadimplemento de João, cujo valor seria de R$ 15.000,00, sendo este último indicado como valor da causa. Após ter sido regularmente citado, em contrarrazões, João, em preliminar, impugnou o valor da causa, argumentando que o valor do contrato deveria ser o parâmetro utilizado e, ainda, que há processo arbitral em curso no qual o árbitro reconheceu sua competência. Diante da situação hipotética apresentada e à luz do entendimento das Cortes Superiores sobre o tema, deve o juiz:
- Ajulgar parcialmente o mérito, no que tange à competência do juízo arbitral, e remeter o processo àquele juízo para análise da impugnação ao valor da causa;
- Bextinguir o processo sem resolução do mérito, pois é incompetente para julgar o processo, inclusive quanto à impugnação ao valor da causa;
- Cnão conhecer da impugnação ao valor da causa, pois, havendo processo arbitral, não detém competência para sua análise;
- Ddecidir sobre a impugnação ao valor da causa e, só após, extinguir o processo sem resolução do mérito;
- Erejeitar a impugnação ao valor da causa, a qual deve ser arguida no processo arbitral.