Questão de Direito Processual Civil — Dos Deveres das Partes e de seus Procuradores (arts. 77 a 102) — FGV 2026
Direito Processual CivilDos Deveres das Partes e de seus Procuradores (arts. 77 a 102)
- Código
- fg157320
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
Rafaela, advogada, foi diagnosticada com um tipo raro de câncer, recebendo prescrição do uso de medicamento, na quantidade de 120 comprimidos por mês, por prazo indeterminado, com a finalidade de combater a enfermidade. A Secretaria Estadual de Saúde se recusou administrativamente a fornecer o medicamento prescrito por seu médico sob o argumento de que a droga não se encontrava padronizada nos Programas de Assistência Farmacêutica da Secretaria do Estado XYZ e do Ministério da Saúde. Diante de tal fato, Rafaela ajuizou, em causa própria, ação em face do Estado XYZ junto a uma das Varas de Fazenda Pública da Capital, objetivando a obtenção de uma tutela jurisdicional que obrigasse a Fazenda Pública estadual a fornecer o medicamento prescrito. À causa, a parte autora atribuiu o valor de R$ 200.000,00 que, segundo ela, corresponderia ao custo de 12 meses de tratamento. Após o deferimento de gratuidade de justiça à parte autora, e a instrução do feito, o pedido autoral foi julgado procedente, com a condenação do estado-membro a fornecer o medicamento objeto da demanda. Em contrapartida, o juízo deixou de condenar a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, considerando que Rafaela não se encontrava assistida por advogado. Irresignada, a autora interpôs recurso de apelação tempestivamente, requerendo a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios. Considerando o caso em análise, bem como o entendimento do STJ e as disposições do Código de Processo Civil sobre o tema, o recurso de Rafaela deverá ser:
- Adesprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria;
- Bdesprovido, uma vez que não serão devidos honorários advocatícios em favor da parte autora quando ela for beneficiária de gratuidade de justiça;
- Cprovido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada por apreciação equitativa;
- Dprovido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no valor da causa;
- Eprovido, uma vez que são devidos honorários advocatícios ao advogado que atuar em causa própria, e a referida verba deverá ser fixada com base no proveito econômico obtido pela parte autora.