Questão de Direito Processual Civil — Da Sentença e Da Coisa Julgada (arts. 485 a 508) — FGV 2026
- Código
- fg157352
- Banca
- FGV
- Órgão
- MPE RJ
- Ano
- 2026
- Cargo
- Prom Jus ( )
A sociedade empresária X ajuizou uma ação de mandado de segurança para pleitear a anulação de ato editado por autoridade municipal que a havia eliminado de uma licitação. Estribou-se a impetrante no argumento de que o ato administrativo contra o qual se insurgia havia contrariado a legislação de regência, assim violando o seu direito.
Apreciando a petição inicial, o Magistrado não só procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda como também deferiu a medida liminar requerida, suspendendo a eficácia do ato administrativo impugnado pela impetrante.
Enquanto fluía o prazo para a apresentação da peça de informações, a pessoa jurídica Y requereu a sua inclusão no polo ativo da ação, alegando, para tanto, que a sua situação fático-jurídica era muito semelhante à da sociedade empresária X. Tal pleito foi deferido pelo Juiz, que também estendeu em favor da requerente os efeitos da liminar antes concedida.
Percorrido todo o iter procedimental, inclusive com o oferecimento, pelo Ministério Público, de seu pronunciamento conclusivo, o Juiz da causa proferiu sentença em que julgava improcedente o pedido, denegando a segurança vindicada. Concluiu o Magistrado, à luz dos documentos constantes dos autos, pela inexistência de qualquer vício de ilegalidade na atuação da Fazenda Pública Municipal, tendo sido legítimo, em sua ótica, o ato de eliminação das litisconsortes ativas do certame licitatório. Entendendo o Juiz, também, que as duas autoras haviam incorrido em condutas classificáveis como litigância de má-fé, condenou-as ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Na sequência, a sociedade empresária X interpôs apelação, tendo protocolizado a sua peça recursal 13 dias úteis após a regular intimação de seu advogado. Contudo, o órgão ad quem negou provimento ao recurso, confirmando a sentença em sua integralidade.
Nesse cenário, é correto afirmar que
- Atransitando em julgado o acórdão confirmatório da sentença de denegação da segurança, não será lícito à parte autora renovar a demanda, deduzindo o mesmo pedido e a mesma causa de pedir, ainda que adote o procedimento comum.
- Bo Juiz errou ao julgar improcedente o pedido, já que lhe cabia proferir sentença de denegação da segurança fundada na ausência de liquidez e certeza do direito afirmado pela parte autora.
- Co Juiz deveria indeferir a petição inicial, se a ação mandamental fosse ajuizada depois de transcorridos 120 dias, a partir da edição do ato administrativo alvejado, dada a inobservância do prazo decadencial.
- Do Juiz acertou ao admitir a formação superveniente do litisconsórcio ativo, já que tal providência se harmonizava com o princípio da eficiência, evitando o maior assoberbamento do Poder Judiciário.
- Eo Juiz acertou ao admitir a formação superveniente do litisconsórcio ativo, já que este era marcado pelas características da necessariedade e da unitariedade, e a sua inobservância comprometeria a validade do processo.