Questão de Direito Eleitoral — Geral — FGV 2026
Direito EleitoralGeral
- Código
- fg157640
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ BA
- Ano
- 2026
- Cargo
- JE TJBA
O estatuto do Partido Político Alfa passou a dispor, em seu Art. X, que a Executiva Nacional deve fixar, para cada legislatura, por resolução, o percentual das contribuições mensais obrigatórias devidas por filiados eleitos parlamentares, chefes do Poder Executivo e respectivos vices, sob pena de não terem direito a voto nas deliberações partidárias e de não poderem assumir responsabilidades de direção. Esse comando normativo foi objeto de divergência entre diversos filiados, que argumentavam com a sua afronta à autonomia da vontade. A Justiça Eleitoral concluiu corretamente que:
- Aas referidas contribuições são autorizadas pela Lei Orgânica dos Partidos Políticos, desde que haja previsão estatutária;
- Bas referidas contribuições devem consubstanciar ato de mera liberalidade, não sendo possível a imposição estatutária de contribuições obrigatórias;
- Cembora seja permitida a contribuição obrigatória dos filiados, é vedada a sua extensão aos parlamentares, de modo que o Art. X está viciado nesse particular;
- Das referidas contribuições estão amparadas pela autonomia partidária e pelas liberdades de filiação e de desfiliação, o que concentra o juízo de valor final no próprio filiado;
- Enão é permitida a realização de contribuições aos partidos políticos, obrigatórias ou facultativas, pelos filiados, que devem direcioná-las ao fundo partidário.