Questão de Direito Administrativo — Alienações (arts. 76 e 77 da Lei nº 14.133/2021) — FGV 2023
Direito AdministrativoAlienações (arts. 76 e 77 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- fg157698
- Banca
- FGV
- Órgão
- DPE RS
- Ano
- 2023
- Cargo
- Ana ( )
O Estado Beta visa a alienar determinados bens imóveis, que estão desafetados, para o que conta com a respectiva autorização legislativa, avaliação prévia, além da devida e pormenorizada justificação do interesse público subjacente, preenchendo os requisitos exigíveis para a contratação pretendida, em situação que não se enquadra dentre as hipóteses de licitação dispensada nos termos da Lei nº 14.133/2021. Para tanto, pretende elaborar edital de licitação na modalidade leilão e optar pela sua realização por intermédio de leiloeiro oficial, mediante credenciamento, procedimento este que já foi formalizado pelo aludido ente federativo. Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o Estado Beta:
- Aapenas poderá utilizar a modalidade leilão para a alienação de bens imóveis caso a aquisição desses bens tenha derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento;
- Bnão poderá se utilizar de credenciamento para a seleção do leiloeiro oficial, sendo obrigatória a realização de licitação na modalidade pregão;
- Cpoderá utilizar o credenciamento para tal finalidade, com vistas a instrumentalizar futura licitação na modalidade pregão;
- Dpoderá realizar a contratação direta de leiloeiro oficial credenciado, por inexigibilidade de licitação;
- Enão poderá utilizar o leilão almejado, na medida em que a alienação de bens imóveis pretendida se sujeita às modalidades concorrência ou pregão.